Síndrome de Burnout será considerada doença do trabalho
No dia 1º de janeiro de 2022 entrou em vigor a nova classificação da Organização Mundial de Saúde (OMS), a CID 11. Sendo assim, a Síndrome de Burnout passa a ser tratado de maneira diferente, onde as empresas deverão se atentar ao risco. Resumidamente falando, agora a síndrome de Burnout passa a ser considerada uma doença decorrente do trabalho.
A alteração aconteceu em conferência da organização em 2019, mas o documento entra em vigor a partir do próximo ano. Para alterar o documento, a OMS analisa estatísticas e tendências da saúde.
O texto é um tratado para reconhecer doenças e problemas de saúde no mundo de acordo com as mesmas definições e códigos. Além do Burnout, o CID 11 também inclui na lista de doenças o estresse pós-traumático, distúrbio em games e resistência antimicrobiana.
Responsabilidade dos empregadores
É responsabilidade do empregador evitar o adoecimento de seus funcionários, assim como zelar por um ambiente de trabalho saudável, seja presencial ou remoto, apontam os especialistas.
“A manutenção de um ambiente de trabalho seguro e saudável é responsabilidade do empregador, o qual possui várias ferramentas para zelar da saúde de seus empregados, a começar pelo respeito a legislação vigente no que se refere à jornada de trabalho e aos intervalos. Além disso, é importante ter atenção às metas que são propostas, de modo que estejam dentro de um contexto de razoabilidade, principalmente ao considerar que as metas abusivas têm sido um dos principais fatores de esgotamento profissional.
O que as empresas precisam fazer?
Se antes a síndrome de Burnout já era algo preocupante, agora a doença se torna um fator de risco jurídico e financeiro para as empresas. Sendo necessário trazer elementos para conseguir ter consciência e rapidez na prevenção da doença.