Senado aprova suspensão de despejos de imóvel até o fim de 2021
Senado aprova suspensão de despejos de imóvel até o fim de 2021
Inquilinos não poderão ser despejados até o fim do ano, devido à pandemia do coronavírus. No dia 23 de Junho, o Senado aprovou um projeto de lei, o PL 827/2020, que suspende ações de despejo até 31 de dezembro, caso o aluguel de imóvel comercial ou residencial não seja quitado pelo locatário. A votação foi acirrada, fechando com placar de 38 votos favoráveis e outros 36 contrários.
Nem todos os imóveis estão incluídos no projeto. A decisão limita-se àqueles considerados de baixa renda, com valor de aluguel de até R$ 600. Para não sofrer o despejo, o morador ainda terá que comprovar perda de renda a partir de 2020 e incapacidade de pagamento em prejuízo à subsistência familiar.
Já no caso de imóveis comerciais, o valor máximo do aluguel contemplado pelo projeto é de R$ 1.200. Além disso, o locatário vai precisar provar que não tem tido atividade comercial e, portanto, que não está tendo lucro.
A medida perde a validade nos casos em que o imóvel alvo da ação seja a única propriedade do locado e o dinheiro do aluguel for a sua única fonte de renda. O texto irá retornar à Câmara dos Deputados para votação do destaque do senador Luis Carlos Heinze (PP-RS) que visa excluir os imóveis rurais do escopo do projeto. Segundo o parlamentar, os efeitos negativos da economia na renda das famílias se concentraram no meio urbano e não em regiões rurais.
Nos casos de reintegração de posse, a medida é valida para todas as ocupações que ocorreram antes do 31 de março de 2021 não abarca desocupações já concluídas. Por fim, o PL ainda dispensa o locatário de pagamento de multa nos casos de encerramento de locação de imóvel decorrente de perda de capacidade econômica.