Notícias
 
26 de agosto de 2021

Responsabilidade solidária e subsidiária trabalhista – tudo que você precisa saber

Embora seja pouco conhecida, a responsabilidade solidária é um dos principais instrumentos de proteção ao trabalhador. Essa regra foi estabelecida com o objetivo de evitar fraudes e facilitar a cobrança de direitos.

Por isso, é muito importante que você leia as informações a seguir e entenda os diferentes tipos de responsabilidade. Confira!

O que é responsabilidade?

Responsabilidade é o vínculo entre a obrigação e o sujeito ao qual ela é atribuída. Se “A” compra um produto de “B”, então “A” é o responsável pela obrigação de pagar “B”.

Tal relação pode ter origem contratual ou extracontratual. O primeiro caso ocorre quando uma pessoa voluntariamente assume a responsabilidade por algo antes ou depois de sua ocorrência. Já o segundo independe da vontade dos envolvidos, uma vez que a própria lei fixa quem será o responsável pela obrigação.

Contudo, vale ressaltar que nem sempre quem gerou a obrigação é também o responsável pelo seu cumprimento. Por exemplo:

– os pais são obrigados a indenizar os danos causados por seus filhos menores;

– o fiador é o responsável pelo aluguel na falta do inquilino, entre outros.

Pois bem, a responsabilidade solidária no Direito do Trabalho decorre diretamente da lei e conduz a uma situação em que o responsável pode não ter dado origem à obrigação.

 

Como funciona a responsabilidade solidária na terceirização?

Trazendo o conceito de responsabilidade solidária para um contexto de terceirização, a empresa tomadora de serviços pode ser acionada a quitar eventuais dívidas trabalhistas contraídas pela terceirizada. Isso é válido especialmente no caso dos débitos trabalhistas e previdenciários.

Essa prática ocorre, em geral, quando a empresa terceirizada não arca com os valores estipulados na sentença trabalhista. Por isso, é importante que uma organização escolha bem os seus parceiros de negócios.

Qual é a diferença entre responsabilidade solidária e subsidiária?

A mencionada relação é diferente da chamada responsabilidade subsidiária, em que ocorre o seguinte:

uma pessoa é responsável pela obrigação de outra apenas se a primeira não a cumprir;

o credor deve primeiramente cobrar a dívida inteira do responsável e, apenas se não tiver sucesso, poderá exigir do segundo responsável.

Por exemplo, se “A” é o devedor e “B” o responsável subsidiário, então o credor “C” tem que primeiramente cobrar “A”. Só após o insucesso perante “A” é que “B” será chamado a responder pelo débito.

 

Conseguiu tirar todas suas dúvidas? Quer saber mais sobre o assuntou e precisa de uma consultoria? Entre em contato conosco e agende uma reunião 

  • Compartilhar:

   

Veja também

6 de outubro de 2021

Justiça do Trabalho deve cobrar multa administrativa de empresa falida

Justiça do Trabalho deve cobrar multa administrativa de empresa falida Conforme determina o artigo 6º, parágrafo 11, da Lei de Falências, incluído ...

Ler mais
14 de maio de 2021

Entenda os perigos da “pejotização”

Entenda os perigos da “pejotização” A contratação de uma Pessoa Jurídica (PJ) ainda gera muitas dúvidas aos trabalhadores. Algumas empresas optam p...

Ler mais
23 de abril de 2025

Exigência do IRPF na antecipação de herança há repercussão geral? Tema está sob julgamento no STF (RE nº 1522312 – Tema 1391)

Sob a relatoria do Min. Gilmar Mendes, o Plenário do E. STF iniciou, na última sexta-feira (11/04), a análise da existência de repercussão geral na...

Ler mais