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21 de outubro de 2020

Reflexos do Direito do Consumidor na LGPD

A Lei Geral de Proteção de Dados entrou em vigor no mês de agosto com o propósito de regular o uso de dados pessoais no sentido de fortalecer a privacidade individual. A boa notícia é que diversas premissas da nova Lei vêm reforçar direitos já previstos no Código de Defesa do Consumidor.

De acordo com o princípio da Transparência da LGPD as empresas e entidades que coletam dados precisam fornecer informações claras e objetivas ao titular dos dados sobre como e quais informações serão tratadas e para quais objetivos.

Outro ponto reforçado pela LGPD é a garantia ao titular/consumidor o direito de solicitar a retificação de dados cadastrais ou mesmo sua exclusão definitiva.  Finalmente, a interseção entre as leis vai até o campo do direito processual ao contemplar a inversão do ônus da prova, previsto no inciso VIII do art. 6º do CDC.

A síntese da LGPD diz respeito ao titular dos dados ser o proprietário irrestrito dos mesmos e não mais as empresas e entidades coletoras como era praticado até então. Para o consumidor, representa uma conquista ímpar; para as empresas, um desafio de adequar todas as áreas e processos.

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