Qual a diferença entre teletrabalho e trabalho em domicílio
A recente Reforma Trabalhista já havia oficializado a modalidade de teletrabalho, além da tradicional forma presencial. A Medida Provisória nº 927, sancionada para minimizar os efeitos econômicos negativos da pandemia, permitiu que a alteração entre essas modalidades fosse facilitada enquanto durar o estado de calamidade pública vigente. Com isso surgiu a questão se existe diferença entre teletrabalho e trabalho em domicílio ou home-office.
Tecnicamente o trabalho em domicílio se caracteriza pelo simples fato de o trabalho ser eventualmente realizado na casa do trabalhador ou em outro lugar de sua escolha. Já no teletrabalho, essa alocação remota é fixa e implica também que seja executado mediante o fornecimento de recursos eletrônicos e de informática, principalmente o computador e a internet. Portanto, o teletrabalho, deve estar previsto no contrato, ou em um aditivo contratual, bem como a empresa deve fornecer direta ou indiretamente energia, internet e equipamentos, além de efetuar um termo de responsabilidade de que a empresa forneceu orientações sobre ergonomia e saúde ao empregado.