Quais tipos de faltas a empresa não pode descontar do salário do trabalhador?
Muitas empresas passam por problemas recorrentes no que se refere à falta de funcionários ao trabalho, que muitas vezes resulta em dificuldades operacionais, atrasos e dificuldades no atendimento, entre outras. Por isso os empresários e gestores estão sempre atentos em aplicar o desconto da falta de modo a coibir esse tipo de ocorrência de forma indiscriminada.
No entanto, existem algumas situações em que a empresa não pode aplicar o desconto do dia de ausência diretamente na folha de pagamento do trabalhador. De acordo com o Artigo 473 da CLT não pode haver desconto do salário nas seguintes situações:
- Falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que viva sob dependência econômica do empregado – até 2 dias consecutivos
- Casamento – até 3 dias consecutivos
- Licença paternidade – 5 dias
- Doação voluntária de sangue – 1 dia a cada 12 meses
- Alistamento eleitoral – até 2 dias consecutivos
- Serviço militar – durante o período de cumprimento
- Exame vestibular para ingresso no ensino superior – dias em que houver prova
- Aborto não criminoso – 2 semanas
- Afastamento por doença: pelo tempo em que perdurar a doença. A partir do décimo sexto dia o pagamento ocorrerá por conta da Previdência Social
- Acompanhamento de consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira – até 2 (dois) dias;
- Acompanhamento de filho de até 6 anos em consulta médica: 01 dia por ano
Estas são as situações mais comuns e previstas na CLT. Entretanto as convenções coletivas de determinadas categorias podem conter situações adicionais que precisam ser de conhecimento da empresa.