Quais são os tipos de constituição de uma empresa
Abrir e administrar uma empresa no Brasil não é tarefa das mais fáceis, haja visto que o país está entre os mais burocráticos do mundo nessa questão. Além da dificuldade e morosidade dos procedimentos oficiais, muitos empresários ficam em dúvida diante das alternativas em relação aos tipos de sociedades empresariais existentes. É muito importante optar pela modalidade ideal à atividade exercida, afinal ela define as responsabilidades, os direitos e as obrigações das empresas e dos próprios sócios entre si e perante terceiros.
Primariamente existem dois tipos de constituição da empresa:
- Contratual: sociedade constituída e regulamentada a partir de um contrato social (ex.: sociedade limitada, sociedades em nome coletivo e em comandita simples);
- Institucional: regulamentada a partir de um estatuto social (ex.: sociedade anônima e organizações sem fins lucrativos).
Em seguida existem cinco modalidades de sociedade empresarial:
- em nome coletivo: formada por pessoas físicas com responsabilidade ilimitada e só pode ser administrada pelos sócios.
- em comandita simples: sociedades de responsabilidade mista, com dois tipos de sócios, com responsabilidade limitada ou ilimitada;
- em comandita por ações: semelhante à anterior, mas o capital é dividido por ações;
- sociedade limitada: a responsabilidade do sócio é restrita ao valor de sua cota, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social;
- sociedade anônima: semelhante à anterior, porém mais complexa, com capital social dividido em ações, podendo ser de capital aberto ou fechado, possuindo lei específica (Lei 6.404/76).
Por fim, existem ainda os regimes tributários da empresa, as quais podem ser:
- Simples Nacional: possui alíquotas menores e facilidade da arrecadação por meio do pagamento de uma única guia;
- Lucro Presumido: muito utilizado por prestadores de serviços;
- Lucro Real: normalmente utilizado por empresas de grande porte com a contabilidade bem administrada.