Notícias
 
2 de outubro de 2024

Quais são as principais multas trabalhistas e como evitá-las

No Brasil, o cumprimento das normas trabalhistas é fundamental para garantir o bem-estar dos colaboradores e o bom funcionamento das empresas. No entanto, o descumprimento dessas normas pode resultar em multas significativas para os empregadores. Conhecer as principais multas trabalhistas e entender como evitá-las é essencial para manter a conformidade legal e evitar prejuízos financeiros. A seguir, listamos algumas das principais multas e dicas de como preveni-las.

1. Multa por ausência de registro em carteira (Art. 47 da CLT)

Toda contratação de funcionário deve ser formalizada com o registro em carteira de trabalho (CTPS). A ausência desse registro pode gerar multas de R$ 3.000,00 por empregado não registrado, valor que pode ser reduzido para R$ 800,00 no caso de microempresas ou empresas de pequeno porte.

Como evitar:
Garanta que todos os empregados sejam registrados desde o primeiro dia de trabalho. Além disso, mantenha atualizados os dados na carteira de trabalho e no eSocial.

2. Multa por descumprimento do horário de trabalho (Art. 58 da CLT)

O controle de jornada é obrigatório para empresas com mais de 20 funcionários. Qualquer irregularidade, como falta de registro de horas extras ou não conceder intervalos obrigatórios, pode resultar em multa.

Como evitar:
Implemente um sistema eficaz de controle de ponto e monitore o cumprimento de horários de trabalho e pausas. Certifique-se de que todos os registros estão corretos e de acordo com as normas.

3. Multa por atraso no pagamento de salários (Art. 459 da CLT)

O atraso no pagamento dos salários, seja quinzenal ou mensal, pode gerar multa no valor de 160 UFIRs por empregado. O pagamento dos salários deve ocorrer até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.

Como evitar:
Organize o fluxo de caixa da empresa para garantir que o pagamento dos salários seja feito dentro do prazo. Mantenha uma gestão financeira eficiente para não atrasar os vencimentos dos colaboradores.

4. Multa por não concessão de férias (Art. 134 da CLT)

O trabalhador tem direito a 30 dias de férias após completar 12 meses de trabalho. Caso o empregador não conceda as férias no período correto, deverá pagar em dobro o valor correspondente.

Como evitar:
Monitore a data de contratação dos funcionários e planeje as férias com antecedência. Utilize sistemas de gestão que ajudem a controlar os períodos aquisitivos e a programação das férias.

5. Multa por não pagamento de verbas rescisórias (Art. 477 da CLT)

Quando o contrato de trabalho é encerrado, a empresa tem o prazo de 10 dias para pagar as verbas rescisórias. O descumprimento desse prazo resulta em multa equivalente a um salário do trabalhador.

Como evitar:
Estabeleça um processo interno de rescisão que permita cumprir os prazos legais. Realize os cálculos das verbas rescisórias corretamente e em tempo hábil.

6. Multa por descumprimento das normas de saúde e segurança no trabalho (NRs)

O não cumprimento das Normas Regulamentadoras (NRs) de segurança no trabalho pode gerar multas que variam de acordo com a gravidade da infração. Isso inclui a falta de equipamentos de proteção individual (EPI), treinamentos, e a ausência de programas como o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional).

Como evitar:
Implemente e siga rigorosamente todas as NRs aplicáveis ao setor da sua empresa. Forneça EPIs adequados, faça treinamentos regulares e mantenha atualizados os programas obrigatórios de saúde e segurança no trabalho.

Evitar multas trabalhistas não só previne prejuízos financeiros, como também melhora o clima organizacional e a reputação da empresa. A chave para evitar penalidades é manter-se informado sobre as obrigações legais, investir em ferramentas de controle e gestão e contar com o suporte de uma assessoria jurídica ou de um escritório de contabilidade especializado. Com essas medidas, a empresa estará mais preparada para garantir o cumprimento das normas e evitar penalidades.

Gostou do conteúdo e quer saber mais sobre o tema? Entre em contato conosco e agende uma reunião 

  • Compartilhar:

   

Veja também

27 de novembro de 2020

Em tempos de home office empresas precisam entender o que é assédio organizacional

A quarentena provocada pela pandemia de Covid-19 levou muitas empresas a adotar compulsoriamente o regime de trabalho em home office. Como se trata...

Ler mais
14 de junho de 2019

Boaventura Ribeiro

Boaventura Ribeiro Sociedade de Advogados, especializada em Direto Imobiliário, Cível e Trabalhista, presta ampla consultoria para empresas na redu...

Ler mais
19 de junho de 2019

Medida Provisória desobrigada empresas à retenção de contribuições do salário do empregado

A denominada reforma trabalhista em vigor desde novembro/2017, tornou facultativo o pagamento de contribuição sindical pelos empregados ao estabele...

Ler mais