Quais benefícios a empresa deve ao empregado em Home Office
Ao longo do ano de 2020, o home-office se consolidou como uma opção viável de trabalho, inclusive com muitas empresas anunciando a sua continuidade mesmo após o fim da pandemia de covid-19. Independente de adotar o modelo híbrido, neste momento, muitos trabalhadores estão em regime de teletrabalho por conta das restrições de circulação mais severas impostas por alguns municípios. Seja qual for o caso, é pertinente a dúvida sobre os benefícios devidos ao trabalhador nessas situações.
Um ponto essencial sobre o trabalho em home-office é que as estabeleçam método de aferição das horas trabalhadas, bem como, comunicados periódicos aos empregados sobre a carga horaria a ser obedecida. Com isso, evita-se expor a riscos de sofrer futuras Reclamações Trabalhistas questionando o pagamento de horas extras.
Outra questão importante paira sobre o benefício do vale-transporte. O entendimento da Lei é de que, se o empregado está exercendo suas atividades em casa, significa que não está se deslocando para o local de trabalho, portanto não há necessidade desse benefício.
Já sobre o vale-refeição, existem algumas controvérsias. A Lei do teletrabalho não menciona nada sobre esse benefício especificamente. Mesmo assim o entendimento mais razoável é o de que ao trabalhador em domicílio são garantidos todos os direitos trabalhistas comuns aos empregados que executam o serviço no estabelecimento do empregador, portanto o mesmo tem direito ao vale-refeição e vale0alimentação.
Por fim, existe ainda o ponto sobre os custos com internet, luz, materiais de escritório etc. que são arcados pelo trabalhador em sua residência. A Lei é clara no sentido de que o colaborador tem direito ao reembolso dessas despesas e a empresa deve elaborar um Termo Aditivo ao Contrato de Trabalho especificando esses itens.
Para se resguardarem de futuras reclamações trabalhistas e ao mesmo tempo proporcionar as melhores condições de trabalho ao colaborador em home-office é fundamental que esse Termo Aditivo ao Contrato de Trabalho seja o mais detalhado possível.