Projeto prevê participação no lucro proporcional ao tempo trabalhado
Projeto prevê participação no lucro proporcional ao tempo trabalhado
O Projeto de Lei 1269/21 determina que o pagamento da participação nos lucros ou resultados será feito em valor proporcional ao tempo trabalhado na hipótese de rescisão do contrato durante o período usado para cálculo.
A proposta em tramitação na Câmara dos Deputados insere o dispositivo na Lei de Participação nos Lucros das Empresas. Segundo a norma, essa participação não substitui ou complementa a remuneração e não pode ser paga mais de duas vezes no ano ou em periodicidade inferior a um trimestre.
Quem tem ou não direito a Participação nos Lucros da Empresa?
Tem direito a Participação nos Lucros da Empresa todos os colaboradores que participarem de avaliações através de programas preestabelecidos entre empregados e empregadores. Ou seja, se a sua empresa tem algum sistema de avaliação de funcionários por meio de recompensas você pode receber os valores.
Já quem não tem direito a PLR são os chamados servidores públicos.
As empresas são obrigadas a conceder Participação nos Lucros da Empresa?
Essa é uma dúvida muito comum entre os contribuintes. Apesar da Participação nos Lucros da Empresa ser um direito garantido por lei, as empresas não são obrigadas a pagar esse tipo de benefício aos seus funcionários.
Ela só precisa conceder essas recompensas se existir um programa de avaliação já existente. Se a PLR também não estiver estabelecida em acordo coletivo, as empresas também não são obrigadas a fazer o pagamento.
A grande maioria das convenções de trabalho estabelecem Participação nos Ganhos da Empresa. Contudo existem empresas que não possuem qualquer tipo de acordo. Logo é necessário verificar esse aspecto no contrato de trabalho.