Projeto de Lei pretende alterar normas de recuperação judicial, extrajudicial e falência
Em 2020 o mercado passou por grandes tribulações econômicas e esse fato gerou um elevado número de organizações em dificuldades financeiras solicitando recuperação judicial e até mesmo falência. Não bastasse os reveses sofridos pelas empresas, o trâmite desses processos costuma ser lento e burocrático, causando um transtorno maior ainda aos empresários.
Com o objetivo de enxugar a burocracia e estancar o acúmulo de dívidas pela empresa em dificuldade, o Projeto de Lei nº 10220/2018 da Câmara dos Deputados pretende alterar e atualizar a legislação sobre essa matéria.
As premissas do projeto preveem a decretação da falência, deferimento do processamento da recuperação judicial e a homologação de plano de recuperação extrajudicial serão sucedidos de ampla divulgação e publicidade, por meio de registro eletrônico em cadastro no Conselho Nacional de Justiça. Com isso, ocorre a suspensão do curso da prescrição e de todas as ações e execuções contra o devedor, além de qualquer forma de retenção, arresto, penhora ou constrição judicial ou extrajudicial contra o devedor.
Se aprovadas essas mudanças, elas chegam em um momento oportuno, pois o número de pedidos de recuperação judicial e falência continua subindo.