Profissionais contratados como MEI tem aviso prévio?
O aviso prévio é um direito previsto pela CLT, porém no caso de PJ existe s possibilidade de tal protocolo de desligamento existir, visto que muitas vezes as empresas precisam de tempo hábil para recrutar um novo profissional para s posição.
Desligamento
Sabemos que os direitos trabalhistas dos empregados de empresas brasileiras não param por aí. Quando acontece a demissão do funcionário, também devem ser observados os direitos conforme cada tipo de demissão, como veremos a seguir:
Demissão sem justa causa:
- aviso-prévio;
- saldo de salário (recebimento pelos dias trabalhados);
- férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3;
- 13º salário proporcional;
- multa de 40% sobre o saldo de FGTS;
Demissão por justa causa:
- saldo de salário;
- férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3;
- salário proporcional;
Quando funcionário pede demissão:
- precisa cumprir o aviso prévio trabalhando por 30 dias; se não trabalhar neste período o valor será descontado da verba rescisória de direito;
- o empregador também pode dispensar o trabalhador do aviso prévio;
- deve ser pago o saldo de salário;
- férias vencidas e proporcionais acrescidas de ⅓ ;
- 13º salário proporcional;
- O empregado pode ainda usar seu saldo do FGTS.
Vale ressaltar que só existirá aviso prévio se o contrato do profissional PJ pontuar a necessidade de tal.