Presidente sanciona lei que autoriza retorno da gestante ao trabalho.
Publicada pelo Governo Federal em maio/21 a Lei 14.151 continha um único artigo e estabelecia que a empregada gestante deveria permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração foi motivo de controvérsias e questionamentos por parte de empresas, por impor às mesmas o ônus ao pagamento de salários e encargos sem a correspondente prestação de serviços por parte da profissional, levando muitas empresas a ingressar com ações contra o INSS para que o período de afastamento fosse custeado pelo órgão previdenciário.
Decorridos dez meses de vigência da lei, o Presidente sancionou o projeto de Lei 2058/21 que muda as regras para o afastamento da empregada gestante, inclusive a doméstica, das atividades laborais durante o período de pandemia, o novo texto autoriza o retorno presencial de trabalhadoras grávidas após a conclusão do esquema vacinal contra a covid-19, com duas doses ou dose única e segundo a agência Brasil, a publicação no Diário Oficial deve ocorrer no próximo dia 10.03.2022.
O novo texto elenca as hipóteses em que o retorno ao regime presencial é obrigatório para mulheres grávidas: encerramento do estado de emergência; após a vacinação (a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização); havendo recusa da colaboradora em se vacinar deverá a mesma firmar termo de responsabilidade, o afastamento do trabalho presencial será mantido para a mulher que ainda não tenha completado o ciclo vacinal.
Mourival Boaventura Ribeiro
Boaventura Ribeiro advogados