O que fazer quando o empregado deixa de comparecer ao local de trabalho sem dar qualquer satisfação
O que fazer quando o empregado deixa de comparecer ao local de trabalho sem dar qualquer satisfação
O abandono de emprego pode levar a uma demissão por justa causa. Entretanto, a decisão por parte do empregador precisa ser devidamente embasada na legislação trabalhista. O que você sabe sobre o assunto?
Ainda que pareça uma possibilidade remota ou estranha, empregadores precisam saber como identificar e lidar com essa situação.
Essa matéria foi especialmente desenvolvida para ajudar você caso tenha suspeitas de que um funcionário pode ter abandonado seu cargo na empresa. Acompanhe!
O que é abandono de emprego?
Em regra, funciona assim: você está em casa, sem trabalhar, há mais de 25 dias. Lá pelo 28º dia, você recebe um telegrama convocando-o para o trabalho, imediatamente, sob pena de demissão por justa causa (abandono de emprego).
Abandonar o emprego, em apertada síntese, é deixar de trabalhar por mais de 30 dias de forma injustificada (sem motivo) com intenção de abandonar o emprego.
Observe que, além do período de 30 dias, há uma preocupação com o motivo da referida ausência.
Para comprovar que o empregado não tem intenção de retornar, cabe à empresa tomar medidas para notificar o colaborador e convocá-lo para o trabalho. Isso pode ser feito de diversas formas, como:
– Telegrama;
– Carta com aviso de recebimento;
– Notificação via cartório;
– Entrega pessoal mediante recibo;
– Edital de convocação publicado em jornais de grande circulação — aceita quando o empregado está em local incerto e não sabido.
O empregador não pode se manter inerte diante das faltas reiteradas. Ainda, quanto à notificação ou convocação, ela deve solicitar que o trabalhador compareça à empresa dentro de um prazo, sob pena de ser caracterizada a justa causa.
Quais são os direitos do empregador diante do abandono de emprego?
Cumpridos os requisitos e estando caracterizado o abandono de emprego, o empregador poderá rescindir o contrato de trabalho por justa causa e notificar o trabalhador a respeito da rescisão.
Nessa modalidade de demissão são devidos apenas o saldo de salário, as férias vencidas (se houver) e o salário-família se for beneficiário, além do depósito dos 8% do FGTS. O empregado perderá o direito de receber as férias e o 13º proporcionais, nem haverá aviso prévio, multa do FGTS ou direito ao seguro desemprego.
Ao dar baixa na CTPS, a empresa não deve mencionar o motivo para desligamento. É vedado à empresa fazer qualquer anotação desabonadora sobre o empregado em sua carteira de trabalho, conduta considerada ilícita e lesiva ao trabalhador, passível de condenação por danos morais. Também deverão ser feitas as devidas anotações no Livro ou Ficha de Registro de funcionários.