O que configura abandono de emprego?
Algumas empresas costumam se defrontar com problemas recorrentes no que se refere ao comportamento de determinados empregados. O não cumprimento dos horários e as faltas e ausências excessivas são os mais comuns desses casos. Nessa situação surge a dúvida ao empregador sobre o que se pode fazer a respeito desse comportamento.
O abandono de emprego não tem um prazo específico para ser configurado, no entanto os tribunais trabalhistas costumam definir que a ausência por 30 dias pode ser configurada nessa infração. Além desse período, conta também a intenção do trabalhador em não retornar à empresa ou a ausência de justificativa para as faltas consecutivas. O modo mais eficaz de comprovar essa intenção é emitir uma convocação ao trabalhador ausente com aviso de recebimento registrado em cartório.
Comprovado o abandono do emprego, a Lei entende que o empregado comete falta grave e pode ser punido por isso com a dispensa por justa causa, sem direito a aviso-prévio, férias e 13º salário proporcionais, indenização pela rescisão contratual, saque do FGTS e recebimento do seguro desemprego.