
Negociação liberada: Fazenda permite acordos para dívidas acima de R$50 milhões
A PGFN publicou a Portaria nº 721/25, que regulamenta uma nova transação para débitos tributários superiores a R$ 50 milhões em discussão judicial. Os contribuintes que tiverem interesse em aderir deverão solicitar até 28/06/2025, devendo os pedidos ser encaminhados exclusivamente ao Regularize da PGFN.
Cabe esclarecer que, após o envio do pedido, a PGFN analisará caso a caso, podendo aceitá-los, recusá-los ou, ainda, solicitar ajustes. Essa transação se aplica a débitos sem trânsito em julgado, exceto para os casos que discutam a validade da inscrição em dívida ativa. Para sua adesão, caberá ao contribuinte reconhecer o débito e, consequentemente, desistir das ações. Nessa transação, o pagamento poderá ser realizado em até 120 parcelas mensais, sendo que a entrada mínima deverá ser de 10% do valor consolidado do débito.
A Portaria prevê a aplicação de descontos sobre multa, juros e encargos legais, com limite de 65% do valor do débito, mantendo na íntegra o valor principal da dívida.
Fonte: Fazenda abre negociação de dívidas judiciais acima de R$ 50 milhões – Migalhas
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