Microempreendedor Individual tem direito a FGTS, PIS e Seguro Desemprego?
A modalidade de Microempreendedor Individual foi criada para combater a informalidade e facilitar a regularização dos autônomos como empresa, tendo um CNPJ, emissão de notas fiscais e conta bancária pessoa jurídica. Nesse sentido o MEI conta com carga tributária reduzida e alguns outros benefícios. No entanto, muitos profissionais que adotam essa modalidade ficam com dúvidas sobre os benefícios trabalhistas como o PIS (Programa de Integração Social), FGTS (Fundo Nacional do Seguro Social) e o Seguro-Desemprego.
O direito ao recebimento desses benefícios deve atender a critérios específicos. O microempreendedor individual que possui sua renda exclusivamente das atividades como MEI, não pode receber o PIS (Programa de Integração Social). Portanto o PIS só se caracteriza como um direito se o profissional possui um vínculo trabalhista com uma outra empresa, sendo atividade MEI secundária. Da mesma forma o Seguro-Desemprego é um direito do trabalhador com carteira assinada, então os critérios são os mesmos já mencionados para o PIS.
Já o FGTS, embora seja um direito aos trabalhadores em regime de CLT, pode estar disponível a um MEI caso este já tenha atuado em regime CLT anteriormente. O direito ao saque segue as mesmas regras inerentes aos profissionais com registro em carteira.
Como normalmente a atividade de profissionais autônomos possui margens de lucro estreitas, é muito importante que o mesmo se atente aos direitos e benefícios, bem como às normas de tributação, afinal cada real economizado contribui para a melhora dos resultados.