MEI tem direito ao PIS?
O PIS (Programa de Integração Social) é um programa pelo qual as empresas e órgãos públicos depositam contribuições em um fundo ligado aos seus empregados. Esse fundo é direcionado ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), que paga benefícios como o abono salarial e o seguro-desemprego. Todo trabalhador de empresas ou entidades privadas com carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano anterior tem direito ao PIS, cujo valor é de até 1 salário-mínimo para quem trabalhou registrado o ano inteiro ou proporcional aos meses trabalhados no caso de não ter completado o ano.
Mas como ficam os profissionais registrados como Micro Empreendedor Individual?
O microempreendedor individual que possui sua renda exclusivamente das atividades como MEI, não pode receber o PIS, pois, esse é um direito voltado ao trabalhador que possui carteira assinada. No entanto, é comum que muitos profissionais nesse enquadramento também possuam vínculo trabalhista CLT. Nessa situação o trabalhador está qualificado para ter direito ao benefício, desde que cumpra as regras já mencionadas. Os valores e datas do abono podem ser conferidos no Aplicativo Caixa Trabalhador,