Marco Legal das Startups
Em meados de dezembro a Câmara dos Deputados aprovou o Marco Legal das Startups (Projeto de Lei Complementar 146/19), que pretende incentivar as empresas de inovação no País. O texto aprovado enquadra como startups tanto as empresas com apenas um sócio, como as sociedades cooperativas que atuam na inovação aplicada a produtos, serviços ou modelos de negócios. Além disso, as startups devem ter receita bruta de até R$ 16 milhões no ano anterior e até dez anos de inscrição no CNPJ. Essas empresas também precisam declarar, em seu ato constitutivo, o uso de modelos inovadores ou se enquadrarem no regime especial Inova Simples.
A maior contribuição para essa modalidade é que as empresas poderão contar com investimentos de terceiros sem que eles necessariamente participem do capital social e na direção e poder decisório da empresa. Esses investidores poderão ser Pessoa Física ou Pessoa Jurídica na forma de quotistas ou acionistas futuros e estarão resguardados pela Lei ao não responderem por dívidas da empresa. Além disso, essas empresas poderão descontar o valor da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). O tempo para o retorno dos aportes passa de cinco para sete anos; e as partes poderão pactuar remuneração periódica ou a conversão do aporte em participação societária.
Em tempos em que as taxas de juros (Selic) estão cada vez mais baixas, esse Marco Legal tem o potencial de incentivar ainda mais o investimento em empresas focadas em inovação. Representa, portanto, oportunidades tanto para investidores quanto para empresários ao garantir a segurança jurídica de ambos. Obviamente, para usufruir desses benefícios, essas empresas precisarão estar atentas às boas práticas do Direito Empresarial e Civil.