Notícias
 
5 de outubro de 2021

Home office: flexibilização das modalidades de trabalho podem gerar impasses trabalhistas

No Brasil, um dos maiores problemas do surgimento de modalidades alternativas ao trabalho presencial é a ausência de regulamentações específicas. Enquanto o teletrabalho, que é a prestação de serviços majoritariamente fora das dependências do empregador, é previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) , o Home Office, que consiste no trabalho de casa apenas em ocasiões pontuais, sem a necessidade de aditivo no contrato, não é mencionado na lei.

Dados divulgados pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), em 17 de março de 2021, demonstram que a Instituição recebeu mais de 40 mil denúncias relacionadas à Covid-19 entre março de 2020 e março de 20211. E um dos temas de maior controvérsia se relaciona ao pagamento das horas extras para os empregados em home office.

Na cartilha educativa “Teletrabalho – o trabalho de onde você estiver”, o TST conceitua o home office como uma espécie da modalidade de teletrabalho2. Logo, apesar de opiniões contrárias, fato é que sendo o home office um termo específico para conceituar o teletrabalho realizado em casa, a ele se aplicando os artigos celetários sobre a matéria.

Por força do artigo 62, inciso III, da CLT, introduzido pela Reforma Trabalhista (lei 13.467/2017)3, empregados em regime de teletrabalho (e, portanto, empregados em home office) estão excluídos das regras relacionadas ao controle de jornada e pagamento de horas extras. No entanto, a temática ainda gera muito debate.

 

 

O que é teletrabalho?

Da diferença conceitual entre teletrabalho e home office:

O artigo 75-B da CLT define o teletrabalho como a prestação de serviços realizada predominantemente fora das dependências da empresa com a utilização de ferramentas de tecnologia da informação e de comunicação. Além da distância física entre empregado e empresa, o teletrabalho é caracterizado pela exclusividade do serviço, comprometimento do profissional com a instituição considerando o contrato de trabalho firmado entre as partes envolvidas. Isto é, o que diferencia o teletrabalho da forma tradicional de prestação de serviços é que o trabalhador não fica restrito ao espaço da empresa e tem a possibilidade de realizar suas atividades em qualquer outro lugar. O teletrabalho também é conhecido por trabalho remoto.

 

Novos projetos

Atualmente, já existem projetos de lei que se propõem a regulamentar o tema. O PL 5581/2020 apresentado perante a Câmara dos Deputados, por exemplo, dispõe de forma que os empregados em home office não terão direito a horas extras, desde que não haja estabelecimento de jornada no contrato de trabalho. Para os casos de determinação expressa de horário, a empresa deverá realizar controle de horas por qualquer meio idôneo.

Outro aspecto polêmico em relação ao home office se relaciona com a obrigatoriedade de fornecimento de infraestrutura necessária e adequada à prestação de serviços, incluindo acesso à internet, energia elétrica, telefone e mobiliário, bem como fornecimento de equipamentos de proteção e infraestrutura com o propósito de garantir que o ambiente de trabalho remoto esteja em condições ergonômicas adequadas.

O suporte jurídico trabalhista e o compliance da equipe interna de gestão asseguram que, além dos riscos da pandemia propriamente dita, não sejam criados outros riscos que proporcionem irreparáveis prejuízos financeiros à empregadora. Ter uma boa acessória é fundamental para se prevenir e adequar seu negócio.

 

Conseguiu tirar todas suas dúvidas? Quer saber mais sobre o assuntou e precisa de uma consultoria? Entre em contato conosco e agende uma reunião

 

 

  • Compartilhar:

   

Veja também

6 de outubro de 2021

Home office não tira responsabilidade do empregador em caso de acidentes ou doenças ocupacionais

O Brasil adotou em meados de março de 2020 o home office ou teletrabalho, a fim de reduzir as chances de contaminação por Covid-19. De acordo com u...

Ler mais
15 de outubro de 2020

Lei 14.046 diante do Código do Consumidor

Desde o início da pandemia de Covid-19 as atividades culturais e de turismo foram totalmente canceladas a partir do estado de calamidade pública de...

Ler mais
3 de abril de 2024

Tribunal do Trabalho autoriza desconto de salário se banco de horas estiver negativo

Uma recente decisão do Tribunal do Trabalho tem gerado discussões acerca do banco de horas e seus impactos nas relações trabalhistas. De acordo com...

Ler mais