Gestantes Devem Ser Afastadas das Atividades de Trabalho Presenciais
Entrou em vigor a lei que determina que gestantes deverão permanecer afastadas das atividades de trabalho presencial, sem qualquer prejuízo na remuneração, durante o período de pandemia.
A Lei 14.151/2021, publicada em 13 de maio, também define que todas as empregadas gestantes afastadas do trabalho presencial ficarão à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.
Segundo o texto da lei, a empregada grávida deverá ser imediatamente afastada de suas atividades profissionais presenciais, devendo permanecer à disposição de seu empregador para exercer seu trabalho de casa, por meio do teletrabalho ou do home office, quando possível, sem prejuízo de sua remuneração. Este afastamento do trabalho presencial deve se manter até o fim do estado de emergência em razão da pandemia.
É bom lembrar também que no final de abril o Ministério da Saúde decidiu incluir todas as gestantes e puérperas (até 45 dias após o parto) no grupo prioritário do Plano Nacional de Imunização contra a Covid-19. Nesta semana, porém, o Ministério da Saúde anunciou que a vacinação deste grupo no Brasil será restrita às mulheres grávidas com comorbidades (doenças pré-existentes).
Cabe esclarecer que a nova regra se aplica apenas para as gestantes empregadas e não para aquelas que possuem outro tipo de vínculo, como ocorre com as servidoras públicas. Já para as empregadas, o afastamento é devido independentemente da duração da gestação. Havendo, por exemplo, prova da gravidez logo no primeiro mês de gestação, o afastamento é exigido.
Além disso, em princípio, ele deve ocorrer sobre o trabalho presencial. Dessa forma, a empresa poderá exigir da trabalhadora a execução de suas tarefas em seu domicílio, por meio de teletrabalho ou qualquer forma possível de executar suas atividades remotamente. Caberá ao empregador definir qual é a melhor maneira de transferir o serviço da gestante para sua casa.
Se, porém, a execução das tarefas de forma remota não por possível pela própria natureza do trabalho da gestante, ainda assim ela deverá permanecer em sua residência sem que haja nenhum desconto em seu salário.
Por quanto tempo esse afastamento das atividades presenciais vai durar?
A lei estabelece que a funcionária gestante deve permanecer em trabalho remoto enquanto durar a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus.
Haverá mudança na remuneração da profissional gestante?
A lei estabelece que a substituição do trabalho presencial pelo remoto para a trabalhadora grávida deverá ocorrer sem redução de salário.
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