Férias coletivas: entenda os obrigações dos empregadores
Em algumas épocas específicas do ano, normalmente em festas de Natal, Ano Novo e Carnaval, é comum que algumas empresas decidam interromper seu funcionamento por um período determinado, já que seu ritmo de produção pode diminuir consideravelmente.
Como solução, algumas empresas costumam organizar férias coletivas, pois com elas, além de garantir que seus funcionários tenham um descanso em períodos de baixa demanda, a empresa também cumpre sua obrigação legal de conceder férias anualmente a todos.
Conceito
Férias coletivas são aquelas concedidas simultaneamente a todos os empregados da empresa ou apenas de um ou mais estabelecimentos, setores ou departamentos da empresa (CLT, art. 139, caput). Via de regra, visam atender a uma necessidade do empregador.
Duração – Fracionamento – Número de períodos
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que as férias coletivas podem ser concedidas em até 2 períodos anuais, desde que nenhum deles seja inferior a 10 dias corridos (§ 1° do art. 139 da CLT).
A Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) alterou a redação do § 1º do art. 134 da CLT para definir que, mediante concordância do empregado, as férias individuais poderão ser usufruídas em até 3 períodos, mas é importante ressaltar que as férias coletivas continuam sendo de, no máximo, 2 períodos anuais.
Qual a melhor opção para a empresa?
Entendemos que a opção mais conveniente, seria a empresa deixar o empregado gozar a totalidade do direito de férias, tendo vista que o período aquisitivo será alterado (art. 140 da CLT). Não sendo possível deixar esse empregado gozar o saldo total de férias, e, com relação ao gozo do saldo restante desses dias, é preciso esclarecer que não há previsão expressa na lei, existindo, portanto, dois entendimentos, a saber:
O primeiro entendimento, é o mais plausível, considerando que o período concessivo das férias são os 12 meses após o período aquisitivo ser completado, prevendo que o saldo remanescente das férias coletivas deveria ser gozado dentro deste período, ou seja, nos 12 meses seguintes a data em que ocorreu as férias coletivas.
Quem deve ser avisado sobre as férias coletivas e com quanto tempo de antecedência?
Além da empresa ser obrigada a informar todos os seus funcionários com 30 dias de antecedência, o RH também deve se lembrar de outros órgãos que devem ser comunicados sobre a decisão.
REMUNERAÇÃO
O empregado recebe a remuneração das férias conforme o salário vigente durante o efetivo gozo, ou seja, o salário atualizado acrescido de 1/3 constitucional.
RECIBO
Cabe ainda à empresa fornecer o correspondente recibo ao empregado, com indicação do início e do término das férias.