Empresas podem reduzir o salário de quem está trabalhando home office
Empresas podem reduzir o salário de quem está trabalhando home office
O crescimento da pandemia da Covid-19 e as restrições de locomoção exigiram, de forma repentina, a mudança na rotina dos funcionários, alterando a forma de trabalho presencial para o teletrabalho (habitualmente conhecido como home office) para mitigar o contágio da doença. Veja como ficam as horas extras e outros temas.
Devido a essa mudança de cenário, que foi reconhecida pelo Governo Federal como calamidade pública, a Medida Provisória editada permite a alteração do regime de trabalho presencial para o home office, trabalho remoto ou outro tipo de trabalho a distância e até determinar o retorno ao regime de trabalho presencial. Independentemente da existência de acordos individuais ou coletivos, dispensado o registro prévio da alteração no contrato individual de trabalho.
A Medida Provisória, seguindo as alterações da reforma trabalhista, definiu como teletrabalho, trabalho remoto ou trabalho a distância a prestação de serviços preponderante ou totalmente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias da informação e comunicação que, por sua natureza, não configurem trabalho externo.
Os empregados que trabalham na modalidade home office, via de regra, não estão sujeitos ao controle de jornada, por isso não têm direito ao pagamento das horas extras prestadas, conforme artigo 62, inciso III, da CLT.
É necessário alertar que no direito do trabalho vigora o princípio da primazia da realidade. Neste princípio a verdade dos fatos prevalece sobre qualquer contrato formal, ou seja, caso haja conflito entre o que está escrito e o que ocorre de fato, prevalece o que ocorre de fato. Se o empregador fiscalizar a jornada de trabalho do empregado poderá assumir um risco de passivo trabalhista, por conta de eventual condenação ao pagamento de horas extras. Sendo assim, sugere-se que a jornada de trabalho deve ser livremente organizada pelo trabalhador remoto, não podendo a empresa realizar qualquer controle.
Redução proporcional
Com relação redução proporcional da jornada e do salário prevista na Medida, a norma é genérica, com previsão ampla que se aplica a todos os empregados. Contudo, se nesta modalidade de regime de trabalho não há controle de jornada, como reduzir a jornada e o salário?
Sobre controle de jornada no trabalho home office, a Portaria 373/2011 do Ministério do Trabalho e Emprego, que dispõe sobre a possibilidade de adoção, pelos empregadores, de sistemas alternativos de controle de jornada de trabalho, prevê que os controles “alternativos” de jornada de trabalho, como aqueles feitos por login em sistemas, aplicativos, sistemas telefônicos ou pela internet, são autorizados apenas se negociados com o sindicato dos empregados.
Neste cenário, se a redução de salário for aplicada aos empregados em regime de home office que não possuem controle de jornada “alternativos”, a redução do salário poderá ser questionada no futuro sob a alegação que não houve a redução da jornada de trabalho.