Empresas ganham mais tempo para depositar FGTS atrasado
Empresas ganham mais tempo para depositar FGTS atrasado
No último dia, 30, o Conselho Curador do FGTS determinou novas regras de pagamento para os empregadores que aderiram a MP (Medida Provisória) 1.046/2021. Medida que propiciou a suspensão do recolhimento do Fundo de Garantia (FGTS) dos empregados. A resolução diz que as empresas terão um prazo maior para depositar os fundos atrasados, sem serem consideradas como inadimplentes.
O agente Operador e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional encaminharam proposta de adequação da norma do Conselho para que as parcelas com vencimento entre os meses de abril e julho de 2021 eventualmente inadimplidas não impliquem na rescisão automática do parcelamento.
As parcelas não pagas integralmente que tiverem vencido ou vencerem, originalmente, nos meses de abril, maio, junho e julho de 2021, somente poderão ser consideradas inadimplidas, para fins de rescisão do parcelamento, a partir dos meses de agosto, setembro, outubro e novembro de 2021, respectivamente.
A nova regra altera temporariamente também a Resolução nº 940/2019 que trata das regras de parcelamento e estabelecia a permanência de três parcelas não quitadas integralmente, consecutivas ou não, como condição para a rescisão automática do parcelamento e a perda do Certificado de Regularidade para com o FGTS.
Certificado de regularidade
A medida também estabelece que o adiamento das parcelas com vencimento em abril, maio, junho e julho de 2021 não impedirá a emissão de certificado de regularidade para com o FGTS.
Ou seja, a norma atinge empregadores que aderiram ou não ao Programa de Preservação de Emprego e Renda (BEm). Segundo o Conselho, a suspensão de recolhimento do FGTS por três meses, em 2020, beneficiou 800 mil empregadores. Ao todo, R$ 11,1 bilhões de pagamentos foram suspensos, sendo que R$ 10,5 bilhões retornaram nos meses seguintes.