Empresa pode parcelar o 13º Salário do trabalhador?
O final de ano traz consigo um ônus financeiro adicional para as empresas: o pagamento do 13º Salário aos colaboradores. Para empresas que tiveram dificuldades financeiras essa obrigação pode se tornar fonte de preocupação, sobretudo em um ano de pandemia, onde muitas organizações viram seus lucros diminuídos. Nesse sentido, a questão que vêm à mente de muitos empresários é se o 13º Salário pode ser parcelado.
De acordo com os textos das Leis nº. 4.090/62 e nº. 4.749/65 o empregador deve efetuar o pagamento dessa gratificação em duas parcelas: a primeira até o dia 30 de novembro de cada ano e a segunda até o dia 20 do mês de dezembro, sob pena de aplicação de multa em caso de pagamento em uma única vez ou descumprimento do prazo legal.
Após a implantação da Reforma Trabalhista surgiram entendimentos jurídicos de que o parcelamento é possível desde que haja uma negociação coletiva, inclusive com a participação do sindicato da classe. Essa negociação deve buscar o equilíbrio entre o “fôlego” econômico da empresa e o recebimento perceptível pelo trabalhador, ou seja, não pode ser em número elevado de parcelas.