Empresa pode limitar e controlar a ida de funcionários ao banheiro?
A limitação do tempo de uso do banheiro é muito mais comum do que as pessoas imaginam, principalmente em empresas diretamente ligadas ao telemarketing.
Todavia, de antemão já podemos antecipar que a limitação do tempo dos trabalhadores ao uso do banheiro, ou ainda reclamar que o funcionário está parando muitas vezes suas atividades para ir ao banheiro é uma atitude ilegal.
O que diz a lei?
A limitação do uso do banheiro viola a dignidade da pessoa humana, art. 1º, III, da Constituição Federal, e também o artigo 5, inciso X, de nossa Carta Magna:
“Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
III – a dignidade da pessoa humana;
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
X – São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;”
A empresa pode controlar as idas ao banheiro?
Não! As empresas que limitam o uso do banheiro está praticando uma atitude ilegal que inclusive cabe uma indenização por danos morais aos seus colaboradores.
E mais importante de tudo é que as empresas sabem que não podem controlar a ida dos funcionários ao banheiro, contudo, mesmo com diversas decisões judiciais, algumas empresas acabam insistindo em limitar o tempo de uso do banheiro.
Essa situação em questão está definida no artigo 1º da Constituição Federal, assim como no artigo 5º de nossa Carta Magna, que diz que a limitação do uso do banheiro viola a dignidade da pessoa humana.
“Art. 1º da Constituição Federal — A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos.”
“Art. 5º da Carta Magna — Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
X — São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.”
Abuso gera punição.
O fato de a Justiça não permitir a restrição do uso do banheiro, porém, não significa tolerância com abusos.
O funcionário não pode usar o intervalo para ir ao banheiro como desculpa para fazer outras coisas que não suas necessidades, muito menos para deixar de trabalhar. Se fizer isso, ele pode ser punido, inclusive com demissão, dependendo do caso, segundo o advogado Ricardo Guimarães.