Notícias
 
15 de abril de 2021

Empregador não pode custear Sindicato Profissional

A 5ª Turma do TST considerou inválida a taxa a ser paga pelas empresas com o objetivo de remunerar sindicato profissional devido à sua participação em negociações coletivas. Assim, em decisão unânime, o colegiado deu provimento ao recurso para declarar a nulidade de cláusula de convenção coletiva nesse sentido. A decisão segue a jurisprudência do TST de que essa interferência patronal compromete a atuação sindical.

Cláusulas que estabelecem, a qualquer título, contribuições a serem pagas pelos empregadores ao sindicato profissional, para efeitos de sua sustentação econômico-financeira, são inválidas, pois favorecem a ingerência do empregador na entidade sindical.

Contribuição sindical e Reforma Trabalhista
Em vigor desde novembro de 2017, a lei 13.467/17 ― que diz respeito à Reforma Trabalhista ― modificou vários artigos da CLT e de outras leis que versam sobre relações de trabalho, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e Seguridade Social.
Um dos pontos de mudança instituiu o fim da obrigatoriedade do pagamento do imposto sindical, algo que vale tanto para os trabalhadores quanto para os empregados.

Até antes da Reforma, o não pagamento da contribuição sindical tinha consequências que poderiam comprometer o exercício da atividade profissional para os trabalhadores. Já para as empresas, punições como a negativa ao alvará de funcionamento estavam previstas. 

A contribuição sindical atualmente
Quando a contribuição sindical era obrigatória, o processo acontecia de forma com que o recolhimento fosse feito “automaticamente” pelo empregador. Com a Reforma Trabalhista e o fim da obrigatoriedade, será que o pagamento do imposto sindical chegou ao fim?

A verdade é que os trabalhadores podem optar por seguir pagando o equivalente a dia de seu salário como tributo. Para tanto, quem tiver interesse deve escrever uma autorização que informe seu desejo de contribuir com o imposto sindical. Por isso, o artigo 579 da CLT determina que:

O desconto da contribuição sindical está condicionado à autorização prévia e expressa dos que participem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria.

 artigo 579 da CLT

 

Conseguiu tirar todas suas dúvidas? Quer saber mais sobre o assuntou e precisa de uma consultoria? Entre em contato conosco e agende uma reunião

 

 

  • Compartilhar:

   

Veja também

23 de novembro de 2020

Quais encargos a empresa deve arcar com Trabalho Temporário?

Em época como o final de ano é muito comum empresas, sobretudo do comércio varejista, contratarem trabalhadores temporários de modo a atender às de...

Ler mais
5 de fevereiro de 2021

Quanto custa o seu funcionário? Aprenda a planejar os encargos trabalhistas

Todo empresário que possua um quadro de funcionários sabe que o ônus financeiro mais elevado se encontra na folha de pagamento dos trabalhadores. P...

Ler mais
9 de julho de 2021

Dispensa por justa causa exime empresa de pagar 13º e férias proporcionais

Dispensa por justa causa exime empresa de pagar 13º e férias proporcionais O Empregador não é obrigado a arcar com o pagamento do 13º salário e das...

Ler mais