É permitido demitir trabalhador próximo de sua aposentadoria?
A folha de pagamento costuma ser um dos recursos financeiros mais elevados na contabilidade empresarial. Com isso, muitas empresas acabam arcando com gastos desnecessários pelo fato de não se planejarem ou por não possuírem pleno conhecimento da legislação trabalhista. E uma questão que eventualmente passa desapercebida da administração é a estabilidade pré-aposentadoria.
O trabalhador que se aproxima de sua aposentadoria, pode estar em situação vulnerável, dado que o mesmo pode experimentar dificuldades ao buscar um novo emprego nessa idade delicada. Para resguardar esse trabalhador foi criada a estabilidade pré-aposentadoria, um dispositivo que assegura sua empregabilidade. Essa regra impede que o trabalhador seja demitido, até que atinja efetivamente o tempo exigido pelo INSS para solicitar a aposentadoria. No caso de uma demissão sem justa causa, esse trabalhador poderá ser reintegrado ao quadro da empresa e ainda receber indenização por danos morais e materiais.
Porém esse recurso não está previsto na CLT, mas apenas em determinadas convenções coletivas negociadas entre sindicatos e empresas empregadoras. Dessa forma, nem todas as categorias trabalhistas contam com esse dispositivo. Além dessa variável, a Reforma da Previdência também trouxe modificações para a matéria. Diante desse cenário, é importante que a empresa tenha plena ciência das cláusulas existentes nas convenções coletivas de todas as categorias trabalhistas de seus empregados.