Dúvidas trabalhistas: veja como funciona a PLR
Muitos trabalhadores esperam ansiosamente pela chegada do fim do ano para programar viagens em família, passeios ou alguns projetos em função do pagamento do décimo terceiro salário e pela chegada da participação nos lucros e resultados (PLR).
Esse benefício tem sido considerado um grande diferencial atrativo conseguido pelas empresas. Mas, nem todo mundo compreende muito bem o conceito de PLR e como funciona.
Quando uma empresa deve contar com um programa de PLR?
A criação de um programa de PLR é facultativa. A empresa só será obrigada a oferecer o benefício se houver uma definição previamente acordada com sindicatos e empregados, por meio de acordo, convenção coletiva ou regimento interno. Neste sentido, em grande parte dos casos, a participação nos lucros é uma medida de estímulo para a valorização e retenção de colaboradores em uma companhia.
Para citar um exemplo, os bancos, este ano, tiveram de destinar 15% de seu lucro líquido a título de PLR, conforme estipulado em convenção coletiva da categoria.
Quais as regras para estipular o cálculo e a distribuição da PLR?
Não há uma regra específica tanto para o cálculo quanto para os critérios de distribuição do PLR, os quais, normalmente, são acordados via convenção coletiva ou segundo regras pré-estipuladas pelas empresas.
O benefício pode ser distribuído para sócios, diretores com ou sem vínculo empregatício e funcionários registrados em carteira (mesmo que temporários ou em período de experiência).
A distribuição, por sua vez, costuma ser feita a partir de uma determinada meta de lucro (que, se atingida, dá direito ao PLR) ou a partir de metas individuais de resultados e produtividade.
Cuidados com a participação de lucros e resultados
Algumas precauções devem ser tomadas na execução da PLR para conseguir atingir as metas propostas. De acordo com a lei, a implantação da PLR não é obrigatória.
A obrigação passa a valer quando esse benefício for acordado em alguma convenção coletiva, estatuto da companhia ou contrato de trabalho. Mas, a partir do momento de sua implantação a PLR pode ser cortada em algum momento?
Eventualmente, se os objetivos não forem cumpridos, o pagamento pode ser suspenso, dependendo dos termos que foram estabelecidos no contrato. É importante frisar que as punições que as companhias podem repassar aos colaboradores são a demissão, a suspensão e a advertência.
Portanto, suspender o pagamento da PRL como uma maneira de punir pode ser encarada como uma atitude irregular.
Uma empresa pode anular o pagamento da PLR?
Sim, caso as metas (individuais ou gerais) de lucro e resultados não sejam alcançadas. É importante frisar que a comprovação dos lucros é feita via o balancete das organizações que, em caso de acordos coletivos, deverão apontar tais dados para os sindicatos e funcionários.
No entanto, uma empresa não pode cortar o benefício de um determinado funcionário como forma de punição, fato que pode gerar ações trabalhistas por parte dos empregados.