Notícias
 
9 de julho de 2021

Dispensa por justa causa exime empresa de pagar 13º e férias proporcionais

Dispensa por justa causa exime empresa de pagar 13º e férias proporcionais

O Empregador não é obrigado a arcar com o pagamento do 13º salário e das férias proporcionais em caso de demissão por justa causa motivada por falta do funcionário. Este foi o entendimento da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

A respeito da gratificação natalina, entendeu a decisão que, como o art. 3º da Lei nº 4.090/62 determina o pagamento do 13º salário de forma proporcional nos casos de demissão sem justa causa, quando se tratar de dispensa motivada o pagamento da verba deve ser excluído.

O tribunal de segunda instância entendeu que, mesmo na dispensa por justa causa, a empregada tem direito ao pagamento das verbas rescisórias relativas ao 13º e às férias proporcionais. A decisão, baseada na Convenção 132 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), observa que a empregada não faltou injustificadamente ao trabalho por mais de 32 vezes durante os meses de contrato. 

Porém, ao analisar o processo, o ministro Alberto Bresciani observou que, quanto à gratificação natalina, o artigo 3º da Lei 4.090/1962, ao limitar o pagamento da parcela somente aos casos de dispensa imotivada, “exclui, por óbvio, o pagamento, quando o afastamento ocorre por justa causa”, destaca. Além disso, o magistrado assinalou que, de acordo com a Súmula 171 do TST, as férias proporcionais não são devidas no caso de dispensa por justa causa.

 

Conseguiu tirar todas suas dúvidas? Quer saber mais sobre o assuntou e precisa de uma consultoria? Entre em contato conosco e agende uma reunião

  • Compartilhar:

   

Veja também

15 de julho de 2020

Decreto autoriza empresas a prorrogar a jornada ou suspensão de contrato de trabalho

O Governo Federal publicou na madrugada de ontem (14.07.2020) o decreto tão aguardado por empresários do País, que autoriza as empresas a prorrogar...

Ler mais
3 de setembro de 2024

Justiça do Trabalho lança diretrizes para julgamentos sob perspectiva das desigualdades

A Justiça do Trabalho lançou, nesta segunda-feira (19), três protocolos de julgamento que orientam a magistratura trabalhista a considerar, em suas...

Ler mais
23 de novembro de 2020

Quais encargos a empresa deve arcar com Trabalho Temporário?

Em época como o final de ano é muito comum empresas, sobretudo do comércio varejista, contratarem trabalhadores temporários de modo a atender às de...

Ler mais