Dispensa de aviso prévio deve ser comunicada por escrito
O aviso prévio está disposto pelo artigo 487 da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT). É uma comunicação em que o funcionário ou o empregador informam sobre o rompimento de um contrato de trabalho.
Caso a empresa tenha tomado a iniciativa do desligamento do funcionário geralmente deve manter o contrato de trabalho por 30 dias mais o período proporcional ao tempo de serviço do empregado.
O funcionário demitido pode até ser dispensado de cumprir o aviso prévio, mas precisa receber o salário daquele mês e o valor referente ao período proporcional.
Já quando a iniciativa do rompimento de contrato parte do empregado, ele deve cumprir um aviso prévio de cerca de 30 dias no cargo.
O empregador até pode dispensar o funcionário da obrigação de cumprir o aviso prévio e aceitar o pedido de demissão logo que recebe a rescisão. No entanto, o funcionário perde o direito de receber o salário correspondente.
Diferença entre aviso prévio e indenizado
O aviso prévio é um período de tempo o qual o empregado é obrigado a trabalhar para o empregador após ter dado a sua demissão ou ter sido demitido. Durante o período do aviso prévio, o funcionário continua a receber seu salário normal e benefícios.
Já o aviso indenizado é quando o empregador opta por não exigir que o empregado cumpra o período de aviso prévio, e paga uma indenização correspondente ao valor que o funcionário receberia caso estivesse trabalhando normalmente durante o período. Essa indenização é paga ao empregado no momento em que o contrato de trabalho é encerrado.
A principal diferença é que no aviso prévio o empregado trabalha durante um período determinado, enquanto no aviso indenizado, ele não trabalha, mas recebe uma indenização correspondente ao período que deveria ter trabalhado.
Além disso, no aviso prévio, o empregado continua a receber seu salário normal e benefícios, enquanto no aviso indenizado, ele recebe apenas a indenização correspondente.