Direitos Trabalhistas da Mulher grávida
Com o intuito de dar amparo e segurança às profissionais nesse momento tão importante nas vidas das mulheres, que é ter um filho, a CLT possui regras específicas para a gestante. Cabe às empresas conhecer e respeitar esses direitos inalienáveis, tanto para valorizá-las quanto para evitar multas e processos.
Segundo o artigo que trata da Proteção à Maternidade “Não constitui justo motivo para a rescisão do contrato de trabalho da mulher o fato de haver contraído matrimônio ou de encontrar-se em estado de gravidez”. Portanto, dispensar a mulher grávida é uma falta grave cometida pela empresa. Além disso, a gestante tem direito à dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares.
Durante a gestação, é garantido o emprego de no mínimo 120 dias com salário integral após o nascimento do filho, chamado de “Licença Maternidade”. A Lei ainda prevê intervalos de meia hora, cada um, para amamentar a criança durante o expediente. As mulheres que desempenham atividades insalubres têm o direito de serem afastadas da função enquanto durar a gestação e sem prejuízo da remuneração. Ao final da Licença Maternidade podem ser reintegradas normalmente ao trabalho.
Essas conquistas trabalhistas são fundamentais para a valorização das Mulheres no ambiente de trabalho, independentemente de seu cargo ou função. Respeitar esses direitos é obrigação de todos os empregadores.