Diárias para Viagem e Ajuda de Custo – Limites que não integram a remuneração
O artigo 457, da CLT, diz que podem ser adicionados ao salário-base, as comissões, porcentagens, diárias de viagem e gratificações ajustadas. No entanto, valores destinados a ajuda de custo e reembolsos esporádicos não podem ser acrescentados ao salário-base do colaborador.
É bastante comum que haja dúvidas e erros de interpretação referentes à ajuda de custo e às diárias de viagem, por isso é importante que o RH saiba quando oferecer cada uma e quais quesitos devem ser levados em consideração.
Ajuda de custo | Integra ou não ao salário e a remuneração do empregado
Considera-se Ajuda de Custo o valor, normalmente fixado unilateralmente pelo empregador, atribuído ao empregado, pago uma única vez, ou eventualmente, para cobrir despesas de deslocamento por ele realizadas, como, por exemplo, despesas de transferência, acompanhamento de clientes, eventos profissionais etc.
Por ter a característica de verba de natureza indenizatória, não constitui um ganho ou uma vantagem ao empregado, sendo paga apenas com a finalidade de ressarcir o empregado de despesas decorrentes da necessidade para a execução do trabalho, não estando sujeita a comprovação das despesas. O que a distingue das diárias para viagens é a sua natureza eventual ou esporádica. Portanto, não poderá haver pagamento de ajuda de custo habitual, sob pena de ser caracterizada como parcela salarial.
De acordo com o Artigo 457, § 2º, da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), não se incluem nos salários as ajudas de custo percebidas pelo empregado. Assim, no âmbito trabalhista, a ajuda de custo, independentemente de seu valor, não possui natureza salarial, portanto, não integram a remuneração do trabalhador, desde que tenham a finalidade de compensar gastos ocasionais feitos pelo trabalhador no desempenho de eventuais compromissos externos. Assim, ela não será considerada no cálculo das verbas trabalhistas, tais como férias, 13º salário, aviso prévio etc.
Como calcular a ajuda de custo?
O colaborador pode apresentar para a empresa os gastos obtidos com a mudança e todo processo de transferência, assim como apontar custos futuros. Também é possível que a própria empresa possa apresentar, junto à proposta de mudança, o valor fixo da ajuda de custo que poderá auxiliar na transferência do funcionário.
Estas opções também existem quando a ajuda é destinada somente a viagens e compromissos aleatórios, como em caso de congressos, por exemplo.
Neste caso, a empresa pode oferecer ao funcionário um valor “x” fixo ou ainda poderá permitir que o colaborador use os recursos próprios, para depois o RH reembolsá-lo.
O que é diária de viagem a trabalho?
A diária de viagem está relacionada às viagens corporativas, ou seja, é o pagamento feito para cobrir despesas com viagens e trabalhos externos executados pelo colaborador, segundo o artigo 457, da CLT, que determina esta conduta.
Quem tem direito à diária de viagem?
Tem direito à diária de viagem o colaborador que possui, em seu contrato de trabalho, viagens e trabalhos externos como parte das suas funções cotidianas e corriqueiras, sendo um trabalho habitual e não esporádico.
Os valores são pagos para cobrir despesas como:
- alimentação;
- hotel ou hospedagens em geral; e
- transporte, seja aéreo ou com o custo da gasolina.