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5 de junho de 2023

Demissão sem justa causa: STF encerra julgamento e decide manter regras atuais da modalidade

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na última sexta-feira (26), confirmar a validade de um decreto de 1996, do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, que permite a demissão sem justa causa, ou seja, sem a apresentação de uma justificativa formal por parte do empregador. Por 6 votos a 5, o texto excluiu o Brasil da Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e pôs fim a uma ação que havia começado a ser julgada em 2003.

Mas de que tratava essa convenção? De que forma essa decisão tomada pelo STF pode impactar as relações trabalhistas? Como o decreto já estava valendo mesmo antes desse julgamento, os especialistas ouvidos pela reportagem de A Gazeta explicaram que o julgamento do Supremo não altera as regras atuais. Eles ressaltaram, porém, que a decisão tem aspectos jurídicos e políticos importantes.

O julgamento sobre o assunto durou mais de 25 anos no Supremo, sendo concluído somente na noite da sexta-feira (26). Ao longo desse tempo, foram sete pedidos de vista (mais tempo para análise), o que fez a controvérsia se prolongar por diversas formações do plenário.

Os últimos votos foram dados pelos ministros Gilmar Mendes, André Mendonça e Nunes Marques no plenário virtual, modalidade de julgamento em que os ministros têm um período de tempo para votar de modo remoto, sem deliberação presencial.

Ao final, o argumento das entidades trabalhistas foi acolhido apenas parcialmente pelo Supremo. A maioria dos ministros concordou que o presidente da República não pode, daqui em diante, retirar por decreto o Brasil de tratados internacionais, uma vez que a própria adesão a essas normas internacionais exige aval legislativo.

Ainda que com diferenças de fundamentação, essa maioria entendeu, contudo, que o STF não poderia atuar para anular o ato assinado por Fernando Henrique Cardoso. Na prática, isso mantém o Brasil de fora da convenção 158 da OIT.

Justa causa

A Convenção 158 da OIT, a qual o Brasil havia aderido após o Congresso ratificar o tratado internacional, trata do término da relação de trabalho por iniciativa do empregador.

A norma internacional estabelece que a dispensa de funcionário, nos países aderentes ao acordo, somente poderá ocorrer se houver “causa justificada relacionada com sua capacidade ou seu comportamento, ou baseada nas necessidades de funcionamento da empresa, estabelecimento ou serviço”.

Criada em 1982, a convenção foi ratificada e está vigente em 35 países, dos 180 que compõem a OIT. Entre as nações que aprovaram e aplicam a norma estão, por exemplo, Austrália, Espanha, França, Finlândia, Camarões, Portugal, Suécia e Turquia, entre outros.

Ainda pelo texto da convenção, não podem ser dadas como causa justa para demissão: raça, cor, sexo, estado civil, responsabilidades familiares, gravidez, religião, opiniões políticas, ascendência nacional ou origem nacional.

A justa causa também não pode se aplicar nos casos de ausência temporal do trabalho por motivos de doença ou lesão; se o empregado for candidato ou representante dos trabalhadores; filiação a sindicato ou a participação em atividades sindicais e abertura de processo administrativo contra o empregador por violação de normas trabalhistas.

A convenção abre espaço para que os países membros excluam algumas atividades econômicas e incluam outras exceções à norma, mas os advogados que representam o interesse dos empregadores argumentaram que a demissão sem justa causa é válida há muitas décadas no Brasil, e que uma mudança de regras poderia ocasionar imensa insegurança jurídica

(Agência Brasil, 28/5/23)

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