Contrato de trabalho intermitente: característica, controvérsias e incertezas
O contrato de trabalho intermitente trata-se uma nova modalidade de contratação, diferente da CLT, o modelo permite que o funcionário trabalhe com os mesmo direitos que os contratados no formato tradicional, de forma que não haja prazo de término contratual. Vale ressaltar que o contrato detém os mesmo benefícios que os registrados em carteira.
Um ponto de atenção ao modelo de contratação é que não há respaldo pós fim de contrato, ou seja, não receberá nem seguro desemprego e fundo de garantia, direitos previstos por lei somente para funcionários contribuintes do INSS e registrados em carteira. As incertezas da contratação é que não há nem mesmo os direitos de quebra de contrato, como aviso prévio, vale se atentar às instabilidades que tal acordo contratual remete.
O que deve constar no contrato de trabalho intermitente?
No contrato de trabalho intermitente há informações bastante importantes que devem constar. Entre as principais estão:
- identificação da empresa e do empregado
- valor acordado referente ao salário a ser pago
- forma de pagamento
- prazo para pagamento do salário e benefícios
- local onde o serviço será prestado
- turno que o profissional irá trabalhar (diurno ou noturno)
- canais de comunicação para convocação
- orientações sobre como proceder em casos de desistência da convocação
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