Como funciona a estabilidade da empregada gestante e mãe?
A chegada de um filho é um momento único na vida de muitas mulheres, mas, ao mesmo tempo, é também um período de incertezas sobre o futuro, principalmente, no trabalho.
A licença maternidade é um benefício garantido por Lei, que resguarda os direitos para as mamães que necessitam de um período de ausência das atividades profissionais em função da gestação.
Para possibilitar um desenvolvimento saudável, o estabelecimento do vínculo materno com o bebê e a recuperação adequada pós parto.
Ao longo desse período, a colaboradora recebe o salário com o mesmo valor que estaria recebendo se estivesse exercendo suas atividades profissionais, sendo paga pela empresa.
Caso aconteça reajustes salariais nesse período, o repasse deve ser feito corretamente.
A estabilidade da gestante é especial e provisória
A estabilidade da gestante trata-se de uma modalidade de estabilidade especial e provisória.
Ela é dirigida apenas a um determinado grupo de pessoas definido pelo ordenamento jurídico.
Os efeitos da estabilidade provisória da gestante duram somente pelo período em que persistirem as referidas causas que o originaram.
A base da garantia de emprego à gestante é assegurar ao nascituro e também à mãe os meios necessários à subsistência digna, tanto durante o período de gestação quanto durante os primeiros meses de vida do bebê.
Qual a lei que define essa estabilidade?
Ainda que haja muitas dúvidas, a Lei nº 12.812 é a que define a estabilidade gestante no art. 391- A à CLT, aprovada pelo Decreto – Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a estabilidade provisória da gestante.
Em quais hipóteses pode demitir uma funcionária grávida?
Ainda que esses casos sejam poucos comuns, a gestante poderá ser demitida por justa causa, ou seja diante da falta grave, cometida pela trabalhadora, mesmo que esteja no período de estabilidade.
Quando a empresa for adepta ao projeto “Empresa Cidadã”, a licença maternidade será de 6 meses, ao invés de 3 meses, sendo assim, quando a trabalhadora voltar às suas funções, já terá esgotado o período de estabilidade.
Logo, por não estar mais no período de estabilidade poderá ser dispensada sem ser indenizada. Entretanto, se a empresa ainda insistir em demitir sem justa causa, ela deverá indenizá-la por todo o período que permaneceria lá durante a estabilidade.
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