Colaborador com síndrome de burnout tem Direitos Previdenciários e Trabalhistas
Quando se iniciou a adoção da informática e das tecnologias digitais imaginava-se que elas iriam otimizar o trabalho, liberando as pessoas de atividades mecânicas e repetitivas. No entanto, esses recursos acabaram aumentando a carga de trabalho de muitos profissionais. Na última década, se registrou um aumento significativo de trabalhadores com distúrbios emocionais e psicológicos devido ao grande aumento de cobrança e pressão por resultados e produtividade nos ambientes de trabalho. Segundo a Associação Internacional de Controle do Stress, mais de 33 milhões de brasileiros sofrem com a Síndrome de Burnout, a qual se caracteriza por um esgotamento emocional do indivíduo.
Em razão da doença, o trabalhador não consegue mais exercer as suas atividades por estar mental ou fisicamente exausto. Ou seja, o esgotamento pode ser mental ou físico. Portanto é muito mais do que o cansaço natural que pode acometer algumas pessoas com carga de trabalho mais puxada. Isso significa que a síndrome de bornout é uma doença oficialmente reconhecida e precisa ser tratada por profissionais capacitados da área de psicologia e psiquiatria.
No que tange aos direitos trabalhistas, não existe ainda uma legislação específica sobre a matéria. O empregado que for diagnosticado com síndrome de Burnout precisa apresentar atestado médico para receber um afastamento e se tratar mantendo a sua remuneração e demais direitos trabalhistas. Caso o tratamento exija mais do que quinze dias, as despesas trabalhistas serão cobertas pelo INSS na categoria de auxílio-doença acidentário, como em qualquer caso de afastamento médico. Além disso, o trabalhador afastado nessas condições terá direito a estabilidade pelo período de 12 meses.