Burnout gera afastamento?
O Burnout hoje já é reconhecido como uma doença de trabalho, desta forma um psiquiatra pode determinar afastamento das atividades por incapacidade para exercer as atividades, assim como ansiedade e depressão, o quadro deve ter acompanhamento e deve ser tratado.
As empresas bem trazendo cada vez mais políticas de prevenção a doenças mentais no ambiente de trabalho, assim evitando que haja funcionários com tais quadros e proporcionando ambientes seguros mentalmente.
Direitos de trabalhadores com burnout
Com as mudanças válidas desde o início deste ano, a síndrome passou a ter o código QD85 – até o ano passado, era o Z73.
De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência, para efeito de registro dos benefícios por incapacidade junto à Previdência, será necessário atualizar normativos internos e sistemas para fazer as atualizações da CID-11, e essa mudança deve ocorrer aos poucos.
O trabalhador com síndrome de burnout terá direito a licença médica remunerada pelo empregador por um período de até 15 dias de afastamento.
Já nas hipóteses de afastamento superior a 15 dias, o empregado terá direito ao benefício previdenciário pago pelo INSS, denominado auxílio-doença acidentário, que prevê a estabilidade provisória, ou seja, após a alta pelo INSS o empregado não poderá ser dispensado sem justa causa no período de 12 meses após o fim do auxílio-doença acidentário.
Nos casos mais graves de incapacidade total para o trabalho, o empregado terá direito à aposentadoria por invalidez, mas é preciso passar pela perícia médica do INSS.
Indenização trabalhista por Burnout o ponto central do texto, vale lembrar dos direitos previdenciários, quanto é e como ocorre a indenização
Há de se destacar que todo aquele que é diagnosticado com Síndrome de Burnout deverá receber da empresa a remuneração por até 15 dias de afastamento.
Após esse período, o empregador deve passar por perícia médica junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS – e a empresa tem o dever de garantir a estabilidade do trabalhador com a doença por 12 meses.
Além disso, o empregador deverá garantir ao trabalhador:
- Abertura de Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT;
- Pagamento do seu FGTS;
- Manutenção do convênio médico.
No que diz respeito à Indenização por Síndrome de Burnout, ela pode se dar na esperada dos danos:
- Morais em caso de violação a direitos de personalidade;
- Materiais como gastos com medicação e consultas multidisciplinares;
- Emergentes, como PLR e adicionais.
Também é possível receber a pensão vitalícia da corporação, que consiste em uma indenização em casos mais graves que levam à aposentadoria por invalidez.
Processos trabalhistas exigem os mais diversos valores de indenização, os quais irão variar de acordo com:
- A intensidade do dano;
- Se existe possibilidade de superar psicologicamente o problema;
- A extensão da ofensa;
- A duração dos efeitos do dano;
- O grau de culpa da empresa;
- A quantidade de esforço para minimizar o dano;
- A capacidade financeira dos envolvidos.
Diante disso, os valores quanto pode chegar uma indenização por síndrome de burnout variam entre R$30.000 a até R$475.000.