
STF Reafirma Teto de Dedução de Despesas Educacionais no IRPF
Hoje será concluída a sessão plenária virtual no STF sobre dedução no IRRF dos valores com despesas com educação. Acredito que esse tema seja sensível. Fiz um texto pequeno sobre o tema: “O Supremo Tribunal Federal formou maioria de votos, até o momento, manter o teto de dedução de despesas com educação no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), atualmente o limite máximo é de R$ 3.561,50.
Caso a decisão seja mantida nos termos em que até o momento foi proferida, reafirma que as alterações no modelo tributário são de competência exclusiva do Legislativo, e não do Judiciário. Com essa validação, os contribuintes que pagam mensalidades escolares, universitárias ou de cursos técnicos continuarão sem a possibilidade de deduzir esses gastos integralmente. Até o momento, os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, Dias Toffoli e a ministra Cármen Lúcia acompanharam o voto do relator, ministro Luiz Fux. Em seu voto, o relator destacou que a definição dos limites para dedução de despesas educacionais é uma prerrogativa do Congresso Nacional. Segundo ele, um aumento na dedução beneficiaria desproporcionalmente os mais ricos, o que poderia reduzir a arrecadação e impactar negativamente políticas públicas essenciais.
O Ministro Relator também ressaltou que a limitação da dedução não viola os princípios da capacidade contributiva ou da vedação ao confisco, pois não impõe uma carga tributária excessiva aos contribuintes.
fonte: Migalhas
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