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5 de fevereiro de 2025

Fiscalização de Síndicos pelo CFA é Inconstitucional

Recentemente, tem-se discutido amplamente a tentativa do Conselho Federal de Administração (CFA) de incluir os síndicos de condomínios dentro do escopo de sua fiscalização. Essa medida tem gerado polêmica e preocupação entre profissionais do direito e do mercado imobiliário, além de levantar questionamentos quanto à sua constitucionalidade.

A prerrogativa de fiscalizar profissionais e atividades econômicas está diretamente relacionada à regulação de profissões estabelecida no artigo 5º, inciso XIII, da Constituição Federal. Essa regulação exige que apenas atividades cuja natureza demande conhecimentos técnicos específicos ou representem risco à sociedade sejam passíveis de fiscalização por conselhos profissionais.

A Função do Síndico

Os síndicos exercem função de gestão em condomínios, representando os interesses dos condôminos e administrando o patrimônio coletivo. Essa atividade não exige necessariamente uma formação acadêmica específica ou registro em conselho profissional, sendo acessível a qualquer pessoa com capacidade civil, conforme o artigo 1.347 do Código Civil.

Além disso, a eleição do síndico é uma decisão soberana da assembleia condominial, o que reforça a autonomia da coletividade dos condôminos para escolher o gestor que melhor represente seus interesses. Assim, condicionar essa escolha a uma fiscalização do CFA constitui uma ingerência indevida na organização interna dos condomínios.

Inconstitucionalidade da Fiscalização

O Supremo Tribunal Federal (STF) tem se posicionado reiteradamente contra a criação de novas exigências para o exercício de profissões que não apresentam risco direto à sociedade. A tentativa do CFA de fiscalizar síndicos extrapola os limites constitucionais e legais, pois a gestão condominial não se enquadra como atividade que demande regulação específica ou que represente riscos significativos à coletividade.

Além disso, a Lei nº 4.769/1965, que regula a profissão de administrador, não inclui atividades de síndico como exclusivas de profissionais registrados no CFA. Forçar essa interpretação seria uma afronta à segurança jurídica e ao princípio da legalidade.

Impactos para os Condomínios

A fiscalização dos síndicos pelo CFA poderia acarretar custos adicionais aos condomínios, como a necessidade de contratação de profissionais registrados. Isso não apenas oneraria os condôminos, mas também poderia dificultar a administração de pequenos condomínios, onde frequentemente os próprios moradores assumem a gestão.

Conclusão

A tentativa de fiscalização de síndicos pelo CFA é claramente inconstitucional, pois viola princípios fundamentais como a liberdade de profissão e a autonomia dos condomínios.

É essencial que os condôminos, síndicos e gestores estejam atentos a essa questão e busquem orientação jurídica para proteger seus direitos e evitar medidas que possam prejudicar o funcionamento harmonioso dos condomínios.

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