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27 de janeiro de 2022

Home office: entenda quando o trabalhador tem direito a horas extras

O Home Office é uma modalidade de trabalho que existe a um bom tempo, no entanto, devido à pandemia da Covid-19, as empresas começaram a adotar cada vez mais essa modalidade, que para muitas empresas se tornou até mais vantajoso, tendo em vista que é possível manter suas operações, sem a necessidade de manter um custo fixo com aluguel, energia, internet entre outros.

No entanto, apesar de ser uma modalidade de trabalho que está cada vez mais em alta, muitos trabalhadores e até mesmo empresas possuem dúvidas a respeito dos direitos do trabalhador, como é o caso das horas extras. Sendo assim, hoje entenderemos como funciona o processo de horas extras para quem aderiu ou pretende aderir ao home-office.

Direitos no home office
O colaborador que passa a atuar de forma remota tem, basicamente, os mesmos direitos daqueles que atuam alocados na empresa. Isso inclui salário, 13º, férias, FGTS e outros benefícios, como o auxílio doença.

O vale-transporte pode ser suspenso já que, quando em home office, o trabalhador não precisa se deslocar até o escritório. Por outro lado, o vale-alimentação ou refeição, que costumam ser regulados por negociação coletiva, seguem mantidos. Contudo, vale lembrar que este último vale não está previsto na lei e é facultativo.

 

Como deve acontecer o controle de jornada?
Não existe lei especificando como deve ser o controle da jornada, então pode ser feita com qualquer meio físico ou eletrônico, previsto na legislação ou convenção coletiva de trabalho.

Com o avanço da tecnologia, tem sido muito mais fácil para o empregador registrar a jornada de seus empregados.

Hoje em dia, uma simples mensagem pelo WhatsApp informando quando começou e terminou a sua jornada pode ser considerada como prova em um processo judicial.

Para funcionários que trabalham em veículos, hoje existe o sistema de GPS que consegue mapear todo o trajeto realizado pelo colaborador.

 

Horas extras no home office
Decisões judiciais trabalhistas estão sendo tomadas tentando evitar fraudes praticadas pelas empresas que tentam se eximir do pagamento das horas extras.

A 2ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora (MG), por exemplo, concedeu horas extras a uma gerente bancária de relacionamentos que tinha jornada controlada remotamente.

A empresa, em sua defesa, alegou que a funcionária exercia atividade externa, mas ela provou o controle de sua jornada através de meios eletrônicos, como o celular e e-mails.

A Constituição Federal, em seu artigo 7°, rege que a duração da jornada de trabalho não deve ser superior a oito horas diárias e 44 semanais. Ademais, a compensação de horários e redução de jornada pode acontecer por acordo ou convenção coletiva de trabalho.

O adicional de hora extra, com acréscimo no pagamento de 50% a cada hora excedida, estão previstos no mesmo artigo da Constituição. Aos domingos e feriados, o acréscimo percentual de pagamento é de, no mínimo, 100%.

 

É obrigatório o pagamento de horas extras no home office?
De acordo com a Justiça do Trabalho, para que o pagamento de horas extras não seja obrigatório, é necessário provar a total impossibilidade de controle de jornada.

Isso está previsto no artigo 62, I da CLT. Ali diz que quando a atividade for incompatível com o controle de jornada, a empresa estará isenta do pagamento de horas extras.

É importante que essa condição esteja devidamente anotada na carteira de trabalho do empregado e em seu registro na empresa.

Na nota orientativa n.º 17, citada anteriormente, o MPT sugere que os empregadores façam um aditivo ao contrato de trabalho por escrito, tratando de forma específica sobre a:

  • Duração do contrato;
  • A infraestrutura para o trabalho remoto;
  • O reembolso de despesas relacionadas ao trabalho.

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