Entenda o que configura abandono de emprego e como proceder nesses casos
Para o bom funcionamento do empreendimento, é importante que os empregados cumpram com as suas funções.
Contudo, às vezes, as empresas se deparam com a seguinte situação: o trabalhador deixa de comparecer ao trabalho por vários dias consecutivos e não apresenta nenhuma justificativa. Essa conduta pode caracterizar o abandono de emprego.
Nesse tipo de caso, que é bastante peculiar, a maioria das empresas não sabe o que fazer, ou ainda se pode tomar algum tipo de atitude contra o trabalhador. Se você quer saber o que é possível fazer e ainda o que determina a legislação trabalhista, este conteúdo é para você!
Características do abandono do emprego
Uma das características mais importantes sobre o abandono de emprego é que, quando acontece, é motivo para que o colaborador seja dispensado por justa causa! Essa previsão se encontra no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Porém, casos de abandono de emprego precisam de vários fatores acontecendo conjuntamente para que seja caracterizado.
A Lei não especifica a quantidade de faltas consecutivas para que o abandono seja configurado, mas a Justiça do Trabalho entende que a ausência de um colaborador por mais de 30 dias consecutivos e sem justificativa pode caracterizar o fato.
Condutas a serem adotadas
Dentre o consenso de juristas, não temos um número específico de faltas, entretanto, caso o trabalhador falta ao trabalho por pelo menos 30 dias consecutivos é possível caracterizar o mesmo como abandono de emprego. Entretanto, vale lembrar que a conduta não diz respeito a 30 faltas durante o ano todo, mas sim de faltas sucessivas.
Essa regra não é determinante e a empresa pode ainda adotar a antecipação desse prazo de 30 dias consecutivos, desde que seja identificado em circunstâncias bem claras referentes à motivação que levou o funcionário a abandonar sua ocupação.
Verbas rescisórias
Como a rescisão do contrato de trabalho do funcionário que abandona o emprego faz jus a justa causa, o mesmo perde diversos direitos trabalhistas como:
- Aviso-prévio;
Perda do saque do FGTS; - Multa de 40% do FGTS;
- Impedimento de receber o seguro-desemprego.
Nesse cenário de abandono de emprego não existe consenso referente ao pagamento de férias proporcionais mais 1/3, entretanto, é possível que a empresa precise arcar com os valores, logo, é interessante que a empresa faça essa previsão na hora da rescisão.
Considerações finais
Nenhum gestor consciente gostaria de ver um funcionário abandonar seu emprego, mas há situações que podem fugir do seu controle. O segredo, como vimos nesta matéria, é estar preparado para todos os cenários. O conhecimento da legislação é uma das obrigações de quem tem seu próprio negócio. Manter-se informado é condição básica para evitar transtornos posteriores na Justiça do Trabalho.