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26 de novembro de 2021

Contrato de trabalho intermitente: característica, controvérsias e incertezas

O contrato de trabalho intermitente trata-se uma nova modalidade de contratação, diferente da CLT, o modelo permite que o funcionário trabalhe com os mesmo direitos que os contratados no formato tradicional, de forma que não haja prazo de término contratual. Vale ressaltar que o contrato detém os mesmo benefícios que os registrados em carteira.

Um ponto de atenção ao modelo de contratação é que não há respaldo pós fim de contrato, ou seja, não receberá nem seguro desemprego e fundo de garantia, direitos previstos por lei somente para funcionários contribuintes do INSS e registrados em carteira. As incertezas da contratação é que não há nem mesmo os direitos de quebra de contrato, como aviso prévio, vale se atentar às instabilidades que tal acordo contratual remete.

 

O que deve constar no contrato de trabalho intermitente?

No contrato de trabalho intermitente há informações bastante importantes que devem constar. Entre as principais estão:

  • identificação da empresa e do empregado
  • valor acordado referente ao salário a ser pago
  • forma de pagamento
  • prazo para pagamento do salário e benefícios
  • local onde o serviço será prestado
  • turno que o profissional irá trabalhar (diurno ou noturno)
  • canais de comunicação para convocação
  • orientações sobre como proceder em casos de desistência da convocação

 

A Boaventura Ribeiro Sociedade de Advogado é especializada em direito Civil, Imobiliário e Trabalhista. Proporcionando melhor estrutura operacional em diferentes frentes para empresas e condomínios, como defesa em causas trabalhistas, redução de riscos de inadimplência e entre outros serviços essenciais do âmbito jurídico.

 

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