Notícias
 
6 de outubro de 2021

Décimo terceiro: trabalhadores podem optar pela antecipação do pagamento

O décimo terceiro salário é uma gratificação salarial que está prevista na Lei 14.749/2021. 

O pagamento deve ser feito em até duas parcelas. A primeira, entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, podendo também ser adiantada na saída de férias do trabalhador. E a segunda, até o dia 20 de dezembro. 

Contudo, algumas instituições financeiras antecipam o pagamento do 13º salário por meio de empréstimos para trabalhadores que precisam do dinheiro antes do prazo mencionado.

Se você está inserido no mercado de trabalho ou possui uma empresa, certamente sabe como oferecer a antecipação do décimo terceiro para funcionários. Entretanto, existem muitas dúvidas sobre esse benefício, tanto do ponto de vista do trabalhador quanto do empregador.

Perguntas como: “Quem tem direito? Como pode ser realizado? E quais as vantagens?” são comuns. Por isso, neste artigo, iremos abordar todos os detalhes sobre o benefício, a quem se destina e como oferecer a antecipação do décimo terceiro para funcionários. 

 

Toda empresa é obrigada a antecipar o décimo terceiro?

A resposta é não. Cada companhia escolhe como oferecer a antecipação do décimo terceiro para funcionários, desde que siga os prazos de pagamento estipulados no item acima. Por isso, vai depender da escolha administrativa de cada empresa.

Entretanto, alguns estudos apontam que problemas financeiros na vida pessoal podem atrapalhar a produtividade do colaborador no trabalho. Sendo assim, boa parte das empresas costuma optar pelo adiantamento do décimo terceiro.

Não existe uma regra sobre o valor máximo do adiantamento, sendo uma decisão de cada empresa. Porém, algumas convenções determinam 40% do salário como média de cálculo.

 

Quem tem direito à antecipação do décimo terceiro?

Como já falamos anteriormente, todo trabalhador registrado em CLT e que tenha trabalhado por pelo menos 15 dias no ano, têm direito ao recebimento do décimo terceiro salário e, consequentemente, da parcela de adiantamento.

Vale destacar que a empresa não pode pagar a antecipação do décimo terceiro para apenas alguns setores. 

Se for definido pelo pagamento adiantado, todos os colaboradores têm o mesmo direito. Caso isso não aconteça, os demais setores podem solicitar o adiantamento e devem ser atendidos pela companhia. 

O que pode acontecer é a empresa definir uma data diferente para pagamento da antecipação do décimo terceiro para cada área, evitando assim que haja problema com o fluxo de caixa.

 

Conseguiu tirar todas suas dúvidas? Quer saber mais sobre o assuntou e precisa de uma consultoria? Entre em contato conosco e agende uma reunião

 

 

  • Compartilhar:

   

Veja também

6 de setembro de 2021

Saiba o que está em pauta na minirreforma trabalhista

Saiba o que está em pauta na minirreforma trabalhista   A Câmara dos Deputados concluiu a votação de uma nova reforma trabalhista, m...

Ler mais
1 de março de 2024

Como consultar seu processo trabalhista

Quer ficar por dentro do andamento do seu processo trabalhista? É fácil! Siga nosso passo a passo para consultar todas as informações importantes: ...

Ler mais
5 de outubro de 2021

RH poderá penalizar trabalhadores que não se vacinarem

Gestores de recursos humanos já realizam ações de conscientização e até penalizam funcionários que não tomaram a vacina da covid-19 ou que são resi...

Ler mais