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14 de setembro de 2021

Os riscos do funcionário sem registro

Os riscos do funcionário sem registro

Por conta dos elevados custos de ter um funcionário, muitas empresas estão sempre buscando formas de driblar a legislação e trabalhar com empregado sem registro. Porém, esse risco é muito grande, e que além de acarretar em pesadas multas, mancha a reputação da empresa frente aos clientes e fornecedores.

Não registrar o empregado pode gerar sérias dores de cabeça para a instituição. Antes da reforma trabalhista que ocorreu em 2017, a multa para quem não fizesse o registro do contrato de trabalho era de 1 salário mínimo por funcionário. Agora, a multa passou a ser de R$ 3 mil por empregado e, para micro e pequenas empresas, o valor é de R$ 800 por empregado não registrado.

As multas são realmente pesadas e, justamente por isso, é interessante que você conheça um pouco mais sobre as consequências de manter um empregado sem registro.

 

EMPREGADO TEM O DIREITO DE TER O REGISTRO NA SUA CARTEIRA DE TRABALHO

De acordo com o artigo 29 da CLT, a CTPS deverá ser apresentada pelo trabalhador ao empregador, mediante recibo. A anotação deverá ser feita no prazo de 5 dias úteis, contendo a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, quando houver.

 

PERIGOS DE TER EMPREGADO SEM REGISTRO NA CARTEIRA DE TRABALHO

Quando não há o registro em carteira, o empregador deixa de fazer o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e do INSS. Ainda, o empregado não estará protegido pelas previsões existentes em norma coletiva.

Sem o FGTS, em caso de dispensa, o empregado não terá saldo em conta, nem receberá o valor da multa de 40%. Também não terá direito a receber o seguro desemprego.

 

QUAIS OUTROS PROBLEMAS ALÉM DA MULTA?

Agora que já vemos alguns pontos importantes para controle de ponto do colaborador quanto ao que pode e não pode, falemos sobre as consequências de manter um empregado sem registro além da multa.

Digamos que você além de não manter o registro do funcionário, também não possui documentos que comprovem os pagamentos que foram feitos e outros importantes como o 13º salário, férias e horas extras. E, quando o funcionário entra na justiça requerendo o reconhecimento do seu tempo de trabalho, a empresa acaba tendo que pagar duas vezes.

O funcionário sente-se livre para pedir não só os valores que não foram pagos como também os que já foram. E já que a empresa não tem como comprovar, acaba pagando de novo. 

 

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