Os riscos do funcionário sem registro
Os riscos do funcionário sem registro
Por conta dos elevados custos de ter um funcionário, muitas empresas estão sempre buscando formas de driblar a legislação e trabalhar com empregado sem registro. Porém, esse risco é muito grande, e que além de acarretar em pesadas multas, mancha a reputação da empresa frente aos clientes e fornecedores.
Não registrar o empregado pode gerar sérias dores de cabeça para a instituição. Antes da reforma trabalhista que ocorreu em 2017, a multa para quem não fizesse o registro do contrato de trabalho era de 1 salário mínimo por funcionário. Agora, a multa passou a ser de R$ 3 mil por empregado e, para micro e pequenas empresas, o valor é de R$ 800 por empregado não registrado.
As multas são realmente pesadas e, justamente por isso, é interessante que você conheça um pouco mais sobre as consequências de manter um empregado sem registro.
EMPREGADO TEM O DIREITO DE TER O REGISTRO NA SUA CARTEIRA DE TRABALHO
De acordo com o artigo 29 da CLT, a CTPS deverá ser apresentada pelo trabalhador ao empregador, mediante recibo. A anotação deverá ser feita no prazo de 5 dias úteis, contendo a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, quando houver.
PERIGOS DE TER EMPREGADO SEM REGISTRO NA CARTEIRA DE TRABALHO
Quando não há o registro em carteira, o empregador deixa de fazer o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e do INSS. Ainda, o empregado não estará protegido pelas previsões existentes em norma coletiva.
Sem o FGTS, em caso de dispensa, o empregado não terá saldo em conta, nem receberá o valor da multa de 40%. Também não terá direito a receber o seguro desemprego.
QUAIS OUTROS PROBLEMAS ALÉM DA MULTA?
Agora que já vemos alguns pontos importantes para controle de ponto do colaborador quanto ao que pode e não pode, falemos sobre as consequências de manter um empregado sem registro além da multa.
Digamos que você além de não manter o registro do funcionário, também não possui documentos que comprovem os pagamentos que foram feitos e outros importantes como o 13º salário, férias e horas extras. E, quando o funcionário entra na justiça requerendo o reconhecimento do seu tempo de trabalho, a empresa acaba tendo que pagar duas vezes.
O funcionário sente-se livre para pedir não só os valores que não foram pagos como também os que já foram. E já que a empresa não tem como comprovar, acaba pagando de novo.