Responsabilidade solidária e subsidiária trabalhista – tudo que você precisa saber
Embora seja pouco conhecida, a responsabilidade solidária é um dos principais instrumentos de proteção ao trabalhador. Essa regra foi estabelecida com o objetivo de evitar fraudes e facilitar a cobrança de direitos.
Por isso, é muito importante que você leia as informações a seguir e entenda os diferentes tipos de responsabilidade. Confira!
O que é responsabilidade?
Responsabilidade é o vínculo entre a obrigação e o sujeito ao qual ela é atribuída. Se “A” compra um produto de “B”, então “A” é o responsável pela obrigação de pagar “B”.
Tal relação pode ter origem contratual ou extracontratual. O primeiro caso ocorre quando uma pessoa voluntariamente assume a responsabilidade por algo antes ou depois de sua ocorrência. Já o segundo independe da vontade dos envolvidos, uma vez que a própria lei fixa quem será o responsável pela obrigação.
Contudo, vale ressaltar que nem sempre quem gerou a obrigação é também o responsável pelo seu cumprimento. Por exemplo:
– os pais são obrigados a indenizar os danos causados por seus filhos menores;
– o fiador é o responsável pelo aluguel na falta do inquilino, entre outros.
Pois bem, a responsabilidade solidária no Direito do Trabalho decorre diretamente da lei e conduz a uma situação em que o responsável pode não ter dado origem à obrigação.
Como funciona a responsabilidade solidária na terceirização?
Trazendo o conceito de responsabilidade solidária para um contexto de terceirização, a empresa tomadora de serviços pode ser acionada a quitar eventuais dívidas trabalhistas contraídas pela terceirizada. Isso é válido especialmente no caso dos débitos trabalhistas e previdenciários.
Essa prática ocorre, em geral, quando a empresa terceirizada não arca com os valores estipulados na sentença trabalhista. Por isso, é importante que uma organização escolha bem os seus parceiros de negócios.
Qual é a diferença entre responsabilidade solidária e subsidiária?
A mencionada relação é diferente da chamada responsabilidade subsidiária, em que ocorre o seguinte:
uma pessoa é responsável pela obrigação de outra apenas se a primeira não a cumprir;
o credor deve primeiramente cobrar a dívida inteira do responsável e, apenas se não tiver sucesso, poderá exigir do segundo responsável.
Por exemplo, se “A” é o devedor e “B” o responsável subsidiário, então o credor “C” tem que primeiramente cobrar “A”. Só após o insucesso perante “A” é que “B” será chamado a responder pelo débito.