Não usar máscara no trabalho pode gerar justa causa?
A Lei 14.019/2020 ressalta a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção individual para circulação em espaços públicos e privados, inclusive, no ambiente de trabalho.
A medida tem como objetivo conter o avanço do coronavírus e, consequentemente, o contágio entre as pessoas.
Por isso, empregadores e empregados devem se atentar às regras para evitar possíveis multas e demissões. Confira os principais cuidados.
Fornecimento de máscaras
O documento estabelece que as organizações que optarem por atuar de forma presencial orientem seus funcionários sobre a doença, formas de contágio, sintomas e cuidados necessários no dia a dia de trabalho.
Além disso, devem fornecer gratuitamente a seus funcionários e colaboradores máscaras de proteção individual, ainda que de fabricação artesanal.
O descumprimento sujeitará o empregador a multa, que será definida e regulamentada por Estados e municípios, observadas na gradação da penalidade:
– a reincidência do infrator;
– a ocorrência da infração em ambiente fechado, a ser considerada como circunstância agravante;
– a capacidade econômica do infrator.
Os valores das multas e demais punições serão regulamentadas por decreto ou por ato administrativo pelo Estado ou município, que estabelecerão as autoridades responsáveis pela fiscalização e pelo seu recolhimento.
Medidas de distanciamento
A orientação também prevê que deve ser mantida a distância mínima de um metro entre os trabalhadores e entre os trabalhadores e o público.
Vale lembrar que muitas pessoas acabam transmitindo o coronavírus porque não sabem que estão infectadas e não apresentam sintomas.
Para garantir a sua segurança e também a dos colegas que trabalham com você, é importante:
– lavar as mãos e retirar a máscara segurando pelos elásticos;
– guardá-la em um saco plástico;
– lavar as mãos novamente (ou passar álcool em gel) e fazer a refeição.
No refeitório, as pessoas devem se sentar com distância de dois metros. Ou seja, dependendo do tamanho do espaço, é preciso dividir a equipe em grupos e fazer as refeições em horários diferentes para respeitar esse distanciamento.
A Constituição Federal impõe às empresas a obrigação de garantir um ambiente de trabalho seguro aos seus empregados. Para isso, elas podem incluir em seus protocolos e programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), a vacinação obrigatória, além do uso de máscaras. Nesse caso, aqueles que não apresentarem motivos justificáveis para a recusa à imunização podem ser demitidos por justa causa.
Advertência antes da demissão
O descumprimento dos protocolos poderia ser interpretado como ato de indisciplina ou insubordinação, gerando justificativa para a rescisão por justa causa.
Entretanto, a decisão baseada em uma primeira ou única negativa pode ser considerada penalidade muito severa. Nesse sentido, a aplicação de uma advertência escrita e, em caso de reincidência, a demissão, tende a ser mais adequada.