Liminar veda redução de vale-alimentação e adiamento de horas extras
Liminar veda redução de vale-alimentação e adiamento de horas extras
Por constatar que os acordos extrapolaram as medidas provisórias instituídas no último ano para adequação das normas trabalhistas à crise de Covid-19, a 1ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto concedeu liminar para impedir a redução de vale-alimentação e a postergação do pagamento de horas extras de motoristas do transporte urbano.
A empresa empregadora havia realizado acordos individuais com seus funcionários para redução de salário e jornada, como forma de diminuir os impactos econômico-financeiros decorrentes da crise sanitária.
A decisão fundamentou-se no fato de que o vale-alimentação é benefício negociado coletivamente e tem natureza indenizatória. A previsão violaria, portanto, a Medida Provisória nº 936/2020, vigente à época. A prorrogação das horas extras também não seria autorizada pela norma e pela MP nº 927/2020.
O juiz do caso determinou a suspensão de ambas as cláusulas e ainda estabeleceu que o vale-alimentação deve ser quitado de forma integral.