Notícias
 
11 de maio de 2021

Impossibilidade da parte desistir da ação após apresentação de contestação

Impossibilidade da parte desistir da ação após apresentação de contestação

Depois de apresentada contestação o Reclamante não pode desistir da ação sem anuência da parte contraria.

A denominada “reforma trabalhista” aprovada em novembro/2017, introduziu diversas alterações na CLT, uma delas prevista no parágrafo terceiro do artigo 841, estabelece que “Oferecida a contestação, ainda que eletronicamente, o reclamante não poderá, sem o consentimento do reclamado, desistir da ação”.

O texto consolidado, prevê que a peça de contestação ofertada pela Empresa, somente é recebida pelo juiz depois de frustrada a conciliação, neste cenário, deve o representante da parte reclamada adotar a cautela de ao protocolar sua defesa, fazê-lo “em sigilo”, evitando assim que o Reclamante tome conhecimento dos termos e tese defensiva e desista da ação, para ato contínuo, ajuizar outra com as adequações ou correções que julgar necessárias. 

Em recente julgamento relacionado ao tema a quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, reformou decisão proferida por Juiz e primeiro grau, confirmada pelo Tribunal Regional e afastou a homologação do pedido de desistência de Reclamação Trabalhista, formulado após a empresa oferecer a contestação. No recurso de revista (RR-33-71.2018.5.08.0014) a empresa reiterou o argumento de que o autor só teria desistido da ação, na audiência, ao perceber a ausência de testemunhas a seu favor.  

No caso retro mencionado, entendeu o Relator que no âmbito das Varas do Trabalho que adotam o processo eletrônico, o encaminhamento da contestação deve ocorrer antes da audiência, citando que o disposto no § 3º do Artigo 841 é expresso ao determinar que “oferecida a contestação, ainda que eletronicamente, o reclamante não poderá, sem o consentimento do reclamado, desistir da ação.

Mourival Boaventura Ribeiro

Boaventura Ribeiro Sociedade de Advogados

Conseguiu tirar todas suas dúvidas? Quer saber mais sobre o assuntou e precisa de uma consultoria? Entre em contato conosco e agende uma reunião

  • Compartilhar:

   

Veja também

2 de outubro de 2024

Ocupação indevido de vagas, o que fazer?

A ocupação indevida de vagas de garagem é um problema comum em condomínios e edifícios residenciais. O uso incorreto dessas vagas, seja por condômi...

Ler mais
15 de julho de 2024

Inclusão e proteção: o desafio de garantir saúde e segurança no trabalho informal

A campanha Abril Verde, realizada anualmente com o propósito de conscientizar sobre a importância e a necessidade de prevenir as doenças e os acide...

Ler mais
8 de março de 2024

PL quer ampliar licença-maternidade e paternidade para pais de recém-nascidos com deficiência

Atualmente, as trabalhadoras que atuam no regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) , têm direito a 120 dias de licença-maternidade e uma e...

Ler mais