Como a Lei da Informática pode facilitar a obtenção de crédito financeiro
Obter crédito financeiro é uma premissa essencial para as empresas crescerem. Esse valor pode ser utilizado para incrementar a capacidade operacional, novas unidades fabris ou comerciais, tecnologia escalável e tantos outros recursos. O mercado já dispões de algumas linhas e mecanismos para obtenção de crédito, mas a Lei da Informática tem o potencial de facilitar essa atividade para empresas de tecnologia.
Instituída pelo Decreto Presidencial nº 10.356/2020, a chamada “Lei de Informática” trata da política industrial para o setor de Tecnologias da Informação e da Comunicação (TIC), atualizando leis mais antigas. As empresas privilegiadas per essa medida são as que realizam Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação – PD&I, ou seja, serviços científicos e tecnológicos de assessoria, consultoria, estudos ensaios, fomento à invenção e à inovação. Basicamente essa descrição abrange boa parte das empresas consideradas como startups e também empresas de grande porte que realizam pesquisas.
As empresas interessadas em obter esse benefício, seja como aportes diretos ou compensação de créditos financeiros, precisam ter muito claros quais são os elementos que compõem as receitas, os custos, as despesas e os resultados do respectivo período de apuração, referentes ao faturamento bruto e também aos investimentos em PD&I. Outras vantagens estão na redução do ICMS nas vendas dos produtos incentivados e na redução do PIS para as empresas que fornecem matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem para as indústrias credenciadas.
Os requerimentos para habilitação a esse crédito serão apresentados ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.